Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente

Carga horária no certificado: 80 horas

⭐⭐⭐⭐⭐ 187.205    🌐 Português    

  • Estude o material abaixo. O conteúdo é curtinho e ilustrado.
  • Ao finalizar, adquira o certificado em seu nome por R$49,90.
  • Enviamos o certificado do curso e também os das lições.
  • Não há cadastros ou provas finais. O aluno estuda e se certifica por isso. 
  • Os certificados complementares são reconhecidos e válidos em todo o país.
  • Receba o certificado em PDF no e-mail informado no pedido.

Criado por: Fernando Henrique Kerchner

Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente

Carga horária no certificado: 80 horas

  ⭐⭐⭐⭐⭐ 87.205  🌐 Português

  • Leia todo o material do curso abaixo
  • Ao finalizar, adquira o certificado
  • Receba o certificado do curso e os das lições
  • Não há cadastros ou provas finais
  • Certificados válidos em todo o país
  • Receba o certificado em PDF no e-mail

  Criado por: Fernando Henrique Kerchner

 

 

Olá, caro aluno! Tudo bem?

Vire o seu dispositivo na vertical para

uma melhor experiência de estudo.

Bons estudos!  =)

Onde usar os certificados:

💼 Processos Seletivos (Vagas de emprego)

🏆 Prova de Títulos (Empresa)

👩‍🏫 Atividades Extras (Faculdade)

📝 Pontuação (Concursos Públicos)

Não há cadastros ou provas. O aluno apenas estuda o material abaixo e se certifica por isso.

Ao final da leitura, adquira os 10 certificados deste curso por apenas R$47,00.

Você recebe os certificados em PDF por e-mail em 5 minutinhos.

Bons estudos!

Bem-vindo(a)! Nosso curso online já começou. Leia todo o material abaixo e se certifique. Não há provas finais. Bons estudos e sucesso!

Formações complementares são excelentes para fins de processos seletivos, provas de títulos na empresa, entrega de horas extracurriculares na faculdade e pontuação em concursos públicos.

Carga horária no certificado: 80 horas

Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente - Curso online grátis profissionalizante complementar

No Brasil, a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente ganhou força e concretude a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. A Constituição, em seu artigo 227, estabeleceu que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Esta foi uma mudança paradigmática, elevando a proteção da população infantojuvenil à condição de prioridade absoluta.

A materialização dos princípios constitucionais e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil ocorreu com a sanção da Lei nº 8.069, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA é considerado o principal instrumento normativo no país para tratar da infância e adolescência, inovando ao incorporar a doutrina da proteção integral como um de seus princípios basilares. O Estatuto reafirma a responsabilidade compartilhada da família, sociedade e Estado na garantia do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, protegendo-os de todas as formas de violação de direitos.

O ECA define, em seu artigo 2º, quem são considerados criança (até doze anos incompletos) e adolescente (entre doze e dezoito anos). O artigo 3º reforça que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, com a proteção integral assegurada pela lei, visando seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. Já o artigo 4º reitera o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. O artigo 5º é enfático ao proibir qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes, punindo os atentados a esses direitos.

 

Como o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) opera na prática para assegurar a proteção integral?

O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de Crianças e Adolescentes é uma estrutura fundamental na efetivação da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente no Brasil. Ele foi instituído pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em 2006 e representa a articulação e integração de diversas instâncias governamentais e não governamentais que trabalham de forma conjunta para assegurar os direitos humanos da infância e da adolescência. Compreender como o SGD opera na prática é essencial para qualquer profissional que lide com crianças e adolescentes, pois ele define os caminhos para garantir sua proteção e pleno desenvolvimento.

 

Estrutura e Eixos Estratégicos do SGD

O SGD é uma rede complexa e dinâmica que exige a articulação entre diferentes atores em níveis federal, estadual, distrital e municipal. Ele se baseia nos princípios da descentralização político-administrativa e da municipalização do atendimento, reconhecendo a importância da atuação local na garantia dos direitos. Além disso, busca respeitar a diversidade regional, cultural e étnico-racial do país, bem como as especificidades de cada faixa etária e situação de vulnerabilidade.

O Sistema estrutura-se em três eixos estratégicos de atuação, que se complementam para garantir a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente: defesa, promoção e controle. Essa divisão facilita a compreensão das responsabilidades de cada ator envolvido na garantia da prioridade absoluta de crianças e adolescentes.

 

Eixo da Defesa

O eixo da defesa concentra as ações voltadas para a garantia do acesso à justiça e a aplicação das leis de proteção. Inclui órgãos que fiscalizam o cumprimento da lei e aplicam sanções quando há descumprimento. As Varas da Infância e da Juventude, com suas equipes multiprofissionais, são exemplos de órgãos judiciais que atuam neste eixo, assim como o Ministério Público, responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e promover medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Um dos principais órgãos do eixo da defesa é o Conselho Tutelar. Presente em cada município, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade, cuja finalidade é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ele atua como porta de entrada para denúncias de violação de direitos e aciona os demais atores da rede de proteção.

Por exemplo, se um profissional da educação em uma escola identifica sinais de maus-tratos em um aluno, o primeiro passo prático, após acolher e ouvir a criança sem julgamento ou perguntas sugestivas, é comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar da localidade, conforme previsto no ECA. Essa comunicação é um dever legal, e a omissão pode gerar responsabilização. O Conselho Tutelar, então, verificará a situação e tomará as providências cabíveis.

Outros órgãos que compõem o eixo da defesa incluem as Defensorias Públicas, que prestam assistência jurídica, e os órgãos policiais, como a Polícia Civil e a Polícia Militar, que atuam na investigação e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes. O Disque 100 é um importante canal de denúncia que encaminha as informações para os órgãos competentes investigarem.

 

Eixo da Promoção

O eixo da promoção concentra os órgãos e profissionais responsáveis por transformar o que está previsto em lei em ações práticas que garantam os direitos de crianças e adolescentes. Inclui serviços essenciais como educação, saúde, saneamento básico e moradia digna.

Neste eixo, a escola desempenha um papel de destaque. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), os estabelecimentos de ensino têm o dever de assegurar medidas de conscientização e prevenção contra a violência, articular-se com as famílias e a comunidade, e comunicar aos órgãos competentes os casos de violação de direitos.

Por exemplo, as escolas, como parte do SGD no eixo da promoção, devem implementar programas de prevenção à violência, como campanhas contra o bullying e o cyberbullying, e promover a formação continuada de seus profissionais para identificar e enfrentar todas as formas de violência. Além disso, devem estar preparadas para acolher e ouvir crianças e adolescentes que revelem ter sofrido violência, encaminhando os casos para a escuta especializada e o depoimento especial, procedimentos previstos em lei para evitar a revitimização.

Outras instituições no eixo da promoção são os hospitais, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que oferecem atendimento e suporte a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou com direitos violados. As organizações da sociedade civil também têm um papel fundamental neste eixo, desenvolvendo projetos e ações que promovem os direitos e o bem-estar da população infantojuvenil.

 

Eixo do Controle

O eixo do controle envolve o monitoramento das ações de defesa e promoção, bem como a elaboração de políticas públicas. Os Conselhos de Direitos, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e os conselhos estaduais e municipais, são espaços importantes de participação da sociedade civil e de controle social sobre as políticas voltadas para a infância e adolescência.

Estes conselhos atuam na formulação, supervisão e avaliação das políticas e ações, garantindo que estejam alinhadas com os princípios da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e com as necessidades da população. Incluem representantes do governo e da sociedade civil, o que fortalece o caráter democrático do SGD.

Na prática, o eixo de controle, por meio dos Conselhos de Direitos, pode, por exemplo, avaliar a efetividade das políticas de prevenção à violência sexual implementadas nas escolas ou fiscalizar a atuação dos Conselhos Tutelares e demais órgãos de defesa. Também podem propor novas leis ou ajustes nas políticas existentes para melhor atender às demandas das crianças e adolescentes.

A articulação entre os eixos de defesa, promoção e controle é crucial para o funcionamento eficaz do SGD. Quando um profissional identifica uma situação de violação de direitos (promoção), ele aciona o Conselho Tutelar (defesa), que por sua vez pode envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário para garantir a proteção legal. Ao mesmo tempo, os Conselhos de Direitos (controle) monitoram a atuação desses órgãos e a efetividade das políticas, propondo melhorias e assegurando que o Sistema como um todo esteja cumprindo seu papel na garantia da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

 

Quais são os princípios fundamentais da proteção integral e como aplicá-los no dia a dia profissional?

A Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente é alicerçada em um conjunto de princípios fundamentais que orientam todas as ações e normativas voltadas para garantir os direitos e o bem-estar da população infantojuvenil. Vamos conhecê-los:

 

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Este princípio, previsto no Artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhece que cada criança e adolescente, por estar em processo de desenvolvimento, possui dignidade intrínseca e deve ter seus direitos respeitados pela sociedade e pelo Estado. O Artigo 15 do ECA garante o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos. Já o Artigo 18 impõe o dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Na prática profissional, aplicar o princípio da dignidade da pessoa humana significa, por exemplo, tratar cada criança ou adolescente com respeito, ouvindo suas opiniões e preocupações, mesmo que pareçam irrelevantes para um adulto. Significa também garantir sua privacidade, protegendo suas informações pessoais e sua imagem, conforme previsto no Artigo 17 do ECA e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um professor, por exemplo, ao lidar com um conflito entre alunos, deve assegurar que a resolução ocorra de forma respeitosa para todas as partes, evitando expor ou humilhar qualquer criança ou adolescente envolvido, preservando sua dignidade durante todo o processo.

 

O Princípio da Proteção Integral

O princípio da proteção integral, como o nome da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente sugere, é o eixo estrutural de toda a legislação e atuação voltada para este público. Consagrado no Artigo 227 da Constituição Federal e no Artigo 1º do ECA, ele determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de todos os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Este princípio reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos que necessitam de proteção abrangente e completa para seu pleno desenvolvimento.

A aplicação prática deste princípio envolve uma abordagem intersetorial. Em uma escola, por exemplo, a proteção integral vai além da segurança física nas dependências da unidade. Envolve garantir o acesso à educação de qualidade, identificar e encaminhar casos de dificuldades de aprendizagem ou problemas de saúde que possam afetar o desenvolvimento do aluno, e promover um ambiente seguro e acolhedor que favoreça o bem-estar emocional e social. Um coordenador pedagógico, ao notar que um aluno apresenta baixo rendimento e isolamento social, deve acionar a equipe multidisciplinar da escola, que pode envolver psicólogos e assistentes sociais, para investigar as causas e oferecer o suporte necessário, agindo em consonância com o princípio da proteção integral e da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

 

O Princípio da Prioridade Absoluta

Diretamente ligado ao princípio anterior, o princípio da prioridade absoluta, também previsto no Artigo 227 da Constituição Federal e no Artigo 4º do ECA, estabelece que crianças e adolescentes devem receber atenção prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado em todas as circunstâncias. Isso significa que, em qualquer decisão ou ação que os envolva, seus direitos e interesses devem ter precedência sobre quaisquer outros.

No cotidiano profissional, este princípio se manifesta, por exemplo, na destinação privilegiada de recursos públicos para áreas como educação, saúde e assistência social voltadas para a infância e adolescência. Para um gestor de uma instituição que atende este público, aplicar a prioridade absoluta significa assegurar que os recursos financeiros e humanos sejam direcionados para garantir o melhor atendimento e a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes assistidos. Em uma situação de emergência, como um acidente em uma escola, a prioridade absoluta determina que o socorro e atendimento às crianças e adolescentes sejam realizados antes de qualquer outra medida, garantindo a primazia em receber proteção e socorro.

 

O Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente

Este princípio, presente em diversas normativas internacionais e no ECA, determina que em todas as decisões relativas a crianças e adolescentes, seja no âmbito administrativo ou judicial, o seu interesse maior deve ser considerado primordialmente, sobrepondo-se a qualquer outro interesse juridicamente tutelado. A decisão deve levar em conta todos os aspectos necessários para o pleno desenvolvimento e formação cidadã da criança ou adolescente.

Aplicar o superior interesse da criança e do adolescente no dia a dia profissional exige sensibilidade e uma análise cuidadosa de cada situação individual. Por exemplo, em um processo de disputa de guarda, o juiz, ao aplicar este princípio, analisará qual dos genitores oferece as melhores condições para o desenvolvimento físico, psicológico e social da criança, independentemente dos interesses dos pais. Para um assistente social que acompanha uma família em situação de vulnerabilidade, aplicar este princípio significa avaliar quais intervenções e encaminhamentos serão mais benéficos para o bem-estar da criança, mesmo que isso implique em medidas que possam ser difíceis para os responsáveis.

 

O Princípio da Paternidade Responsável

A paternidade responsável baseia-se no cumprimento dos direitos e deveres dos pais ou responsáveis em relação aos filhos. Inclui a assistência moral, afetiva, intelectual e material, a criação, o sustento, a guarda e a educação. Este princípio, fundamentado na Constituição Federal e no ECA, reforça que a responsabilidade pelos filhos se inicia na concepção e se estende pelo tempo necessário para seu acompanhamento e desenvolvimento.

No contexto escolar, por exemplo, a aplicação deste princípio envolve a parceria entre a escola e os pais ou responsáveis. A escola pode promover palestras e encontros para discutir temas relevantes para a criação e educação dos filhos, incentivando o acompanhamento da vida escolar e o diálogo em casa. Um professor, ao notar que um aluno falta frequentemente às aulas, pode entrar em contato com os pais ou responsáveis para entender a situação e, se necessário, acionar a rede de proteção para oferecer suporte à família e garantir que o princípio da paternidade responsável seja cumprido, assegurando o direito da criança à educação.

 

O Princípio do Protagonismo e da Participação de Crianças e Adolescentes

Este princípio reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos com capacidade de expressar suas opiniões e participar das decisões que afetam suas vidas, de acordo com sua idade e maturidade. A Convenção sobre os Direitos da Criança e o ECA garantem este direito, assegurando que sejam ouvidos em processos que os envolvam.

Aplicar o protagonismo e a participação no ambiente profissional significa criar espaços seguros para que crianças e adolescentes possam se manifestar livremente. Em uma escola, por exemplo, isso pode se dar por meio de grêmios estudantis, conselhos escolares com representação discente, ou simplesmente promovendo debates em sala de aula sobre temas relevantes para eles. Um educador social que trabalha em um centro comunitário pode envolver os adolescentes no planejamento das atividades, permitindo que expressem seus interesses e necessidades e contribuam ativamente na construção do projeto, fortalecendo sua autonomia e senso de pertencimento, em linha com a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

 

O Princípio da Não Discriminação

O princípio da não discriminação, presente em normativas internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança e no ECA, proíbe qualquer forma de tratamento desigual ou menos favorável a crianças e adolescentes em razão de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiência física, nascimento ou qualquer outra condição.

No dia a dia, aplicar este princípio significa garantir que todas as crianças e adolescentes tenham acesso igualitário às oportunidades e serviços, sem distinção. Em uma atividade esportiva em uma comunidade, por exemplo, o organizador deve assegurar que meninos e meninas, crianças com e sem deficiência, de diferentes origens e condições sociais, tenham as mesmas chances de participação e acesso aos recursos. Um professor deve estar atento para coibir qualquer forma de discriminação entre os alunos, seja por aparência, condição social ou qualquer outra característica, promovendo o respeito à diversidade e a inclusão.

 

O Princípio da Privacidade

Este princípio estabelece que a promoção dos direitos e a proteção de crianças e adolescentes devem ocorrer com respeito à sua intimidade, imagem e reserva de sua vida privada. Todos os órgãos e agentes que atuam com a infância e juventude devem observar rigorosamente o sigilo e a confidencialidade das informações, conforme o ECA e a LGPD.

A aplicação prática da privacidade envolve o cuidado extremo com as informações pessoais de crianças e adolescentes. Um profissional de saúde, por exemplo, deve garantir o sigilo do prontuário médico de um adolescente, não compartilhando informações sem a devida autorização legal. Na escola, a divulgação de imagens de alunos em canais oficiais da instituição só deve ocorrer com a autorização expressa dos pais ou responsáveis, e o tratamento de dados pessoais deve seguir rigorosamente as diretrizes da LGPD, assegurando que a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente seja respeitada em todos os seus aspectos.

A aplicação conjunta e integrada destes princípios fundamentais é o que torna a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente uma ferramenta poderosa para garantir que a infância e a adolescência sejam vividas em ambientes seguros, com direitos assegurados e oportunidades para um pleno desenvolvimento. Cabe a cada profissional, em sua área de atuação, internalizar estes princípios e transformá-los em ações concretas em seu cotidiano.

 

De que forma a legislação especializada, internacional e brasileira, orienta as ações de proteção?

A Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente é profundamente moldada e orientada por um conjunto robusto de legislações especializadas, tanto em âmbito internacional quanto no Brasil.

 

A Orientação das Normas Internacionais

No plano internacional, a proteção dos direitos de crianças e adolescentes evoluiu significativamente ao longo do tempo, influenciando diretamente a legislação de diversos países, incluindo o Brasil. A Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, foi um passo crucial ao reconhecer formalmente que crianças possuem direitos específicos e necessitam de proteção especial. Embora não tivesse força de lei, seus princípios serviram de inspiração para documentos posteriores com maior poder coercitivo.

O grande divisor de águas em âmbito global foi a Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1989. Esta convenção, que o Brasil ratificou em 1990 (Decreto nº 99.710/1990), é o instrumento de direitos humanos mais aceito universalmente e a base legal da doutrina da proteção integral. Ela estabelece que os Estados signatários devem adotar todas as medidas apropriadas para proteger as crianças contra todas as formas de violência, abuso, exploração e negligência. Por exemplo, o Artigo 19 da Convenção determina expressamente que os países devem tomar medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais para proteger as crianças enquanto estiverem sob o cuidado de pais, guardiões legais ou quaisquer outras pessoas que zelem por elas. Isso orienta, na prática, a criação de leis e políticas internas que reflitam esse compromisso, como a própria Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente no contexto brasileiro.

Outras normas internacionais importantes que orientam as ações de proteção incluem as Regras de Beijing, de 1985, que fornecem diretrizes mínimas para a administração da justiça da infância e da juventude, mesmo não sendo juridicamente vinculativas em todos os seus aspectos, servem como um compromisso ético e processual. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, promulgada no Brasil em 2009 (Decreto Federal nº 6.949/2009), orienta a garantia de igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras para crianças e adolescentes com deficiência. As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho infantil, como a Convenção 138 (idade mínima) e a Convenção 182 (piores formas de trabalho infantil), também são fundamentais para orientar políticas e ações de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

 

O Arcabouço Legal Brasileiro e sua Orientação

No Brasil, a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente é solidamente fundamentada na Constituição Federal de 1988 e, de forma mais detalhada e específica, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). O ECA, ao incorporar a doutrina da proteção integral, transformou crianças e adolescentes de objetos de intervenção em sujeitos de direitos com prioridade absoluta.

O ECA orienta as ações de proteção de diversas maneiras práticas. Por exemplo, o Artigo 13 estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar de casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos. Isso significa que profissionais da educação, saúde e outros que atuam com crianças e adolescentes têm um dever legal de reportar essas situações, e a omissão pode ser punida, conforme o Artigo 245 do ECA. Para um professor, ao observar sinais de lesão em um aluno que possam indicar agressão física, a legislação o orienta a notificar o Conselho Tutelar imediatamente.

O Artigo 56 do ECA orienta os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, e elevados níveis de repetência. Isso demonstra como a lei integra a escola à rede de proteção, orientando-a a agir diante de indicadores de vulnerabilidade ou violação de direitos.

A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Esta lei orienta procedimentos cruciais para o atendimento a essas crianças e adolescentes, como a escuta especializada e o depoimento especial. A escuta especializada, por exemplo, deve ser realizada por profissionais capacitados em órgãos da rede de proteção, limitando o relato ao estritamente necessário para a proteção social e a superação da violação, evitando a revitimização. O depoimento especial, por sua vez, é oitiva perante autoridade policial ou judiciária, com caráter investigativo, e deve ser realizado uma única vez, salvo exceções justificadas. Isso orienta os profissionais sobre a forma adequada de acolher e ouvir crianças e adolescentes em situação de violência, protegendo-os de procedimentos traumáticos e repetitivos.

Outras leis brasileiras também são essenciais para a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente. A Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), por exemplo, cria mecanismos específicos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, alterando o Código Penal e o próprio ECA para incluir crimes relacionados a essa forma de violência. Isso orienta a atuação dos profissionais no sentido de reconhecer a violência intrafamiliar como uma grave violação de direitos e acionar os mecanismos legais cabíveis.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) também desempenha um papel importante na orientação da proteção, especialmente no que se refere aos dados pessoais de crianças e adolescentes. A LGPD estabelece diretrizes para o tratamento dessas informações, exigindo consentimento específico dos pais ou responsáveis para a coleta e uso de dados, salvo exceções legais, e determinando que esses dados não podem ser repassados a terceiros sem consentimento. Isso orienta as instituições, como escolas, sobre a forma segura e legal de gerenciar as informações de seus alunos.

 

Integração da Legislação na Prática Institucional

A Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente integra todas essas camadas de legislação. Os protocolos e procedimentos definidos na política institucional são diretamente influenciados pelas normas internacionais e brasileiras. Por exemplo, os protocolos para contratação de pessoal e empresas terceirizadas incluem a verificação de antecedentes e a exigência de compromisso com os princípios de proteção, refletindo a orientação legal de garantir um ambiente seguro. Os mecanismos de denúncia e os fluxos para acompanhamento de casos também são estruturados com base nas exigências legais, como a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos competentes e o respeito aos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial.

A legislação especializada não apenas proíbe condutas e estabelece punições, mas também orienta a criação de sistemas de proteção, a formação de profissionais, a promoção de ações preventivas e a garantia de direitos como educação, saúde e lazer. Ela fornece o arcabouço normativo para que a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente seja implementada de forma eficaz e para que crianças e adolescentes sejam verdadeiramente protegidos e tenham seus direitos assegurados em todas as esferas de suas vidas.

 

Quais os procedimentos práticos para a prevenção de diferentes tipos de violência contra crianças e adolescentes?

A legislação brasileira e as diretrizes institucionais orientam uma série de procedimentos práticos que, quando aplicados consistentemente, contribuem significativamente para a proteção da população infantojuvenil em diversos contextos. Eles são:

 

O Dever Legal de Prevenir

A legislação brasileira é clara quanto ao dever de prevenir a violência contra crianças e adolescentes. O Artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas, como a Lei Federal nº 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, determinam que os estabelecimentos de ensino e outros atores sociais devem assegurar medidas de conscientização e prevenção. A omissão na prevenção ou na comunicação de casos de violência pode acarretar responsabilização, tanto para a instituição quanto para os profissionais envolvidos. Isso sublinha a importância de encarar a prevenção não como uma opção, mas como um dever legal e ético.

 

Formação Continuada e Capacitação

Um dos procedimentos práticos mais relevantes para a prevenção é a formação continuada e a capacitação dos profissionais que atuam com crianças e adolescentes. Essa formação deve abranger o desenvolvimento de competências para reconhecer, prevenir, identificar e enfrentar todas as formas de violência. A legislação estabelece que esta é uma responsabilidade das escolas, e a inobservância pode gerar responsabilização.

Por exemplo, professores, educadores, psicólogos, assistentes sociais e demais funcionários de escolas e instituições que atendem crianças e adolescentes devem receber treinamento regular sobre os tipos de violência (física, psicológica, sexual, negligência, etc.), os sinais de alerta, os protocolos de proteção, os canais de denúncia, e a importância de uma abordagem sensível e não revitimizante. Esta capacitação permite que os profissionais se sintam mais seguros e preparados para agir diante de situações suspeitas ou confirmadas de violência, contribuindo para a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

 

Mapeamento e Parceria com a Rede de Proteção

Outro procedimento prático fundamental é o mapeamento e a manutenção de parceria constante com os órgãos integrantes da Rede de Proteção local. A violência é um fenômeno complexo que não pode ser enfrentado isoladamente por uma única instituição ou serviço. A articulação entre escola, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, serviços de saúde e assistência social é crucial para uma atuação eficaz.

Na prática, isso envolve conhecer os contatos e as atribuições de cada órgão, estabelecer canais de comunicação fluidos e participar de reuniões e fóruns da rede. Por exemplo, a equipe diretiva de uma escola deve ter em mãos os telefones e endereços do Conselho Tutelar e da Delegacia Especializada mais próximos, e saber quando e como acioná-los. Manter um diálogo constante com esses órgãos permite identificar os focos de violência na comunidade e propor ações de enfrentamento conjuntas, fortalecendo a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente em nível local.

 

Realização de Campanhas Educativas

A promoção da conscientização e a educação para a prevenção são procedimentos práticos de grande impacto. A realização de campanhas educativas na escola e na comunidade, adaptadas à faixa etária e à realidade local, é uma estratégia eficaz.

Por exemplo, podem ser realizadas campanhas sobre a valorização da vida, o combate ao bullying e cyberbullying, a prevenção ao abuso sexual e a importância de denunciar qualquer forma de violência. Essas campanhas podem utilizar diferentes formatos, como palestras, workshops, materiais informativos (cartazes, cartilhas), vídeos educativos (como os da Campanha Defenda-se ), e atividades lúdicas, especialmente com as crianças menores. O envolvimento dos próprios estudantes na criação e condução de algumas atividades pode aumentar o engajamento e a efetividade das campanhas, promovendo o protagonismo juvenil na luta contra a violência.

 

Promoção do Diálogo e Conscientização

Promover o diálogo aberto e franco com estudantes, pais e responsáveis sobre a violência e suas consequências é outro procedimento prático essencial. É importante discutir as diferentes formas de violência, os impactos para as vítimas e para quem pratica, e as medidas cabíveis em caso de violação de direitos, incluindo as normas da escola e as previsões do ECA sobre medidas socioeducativas.

Com os pais e responsáveis, o diálogo deve reforçar a importância do controle parental, do acompanhamento da vida dos filhos e da parceria com a escola para garantir a proteção integral. Muitas vezes, a violência ocorre no próprio ambiente familiar, e os responsáveis precisam estar cientes de seu papel fundamental na prevenção e proteção, e das consequências legais da omissão. Promover encontros, palestras e conversas individuais pode fortalecer essa parceria e esclarecer dúvidas sobre a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

 

Adaptação dos Protocolos aos Diferentes Ambientes

A prevenção deve ser adaptada aos diferentes ambientes onde crianças e adolescentes circulam. Isso significa que os procedimentos preventivos em uma escola devem ser diferentes dos adotados em um centro social ou em atividades extracurriculares que envolvam hospedagem. Por exemplo, em situações de pernoite de estudantes, a política institucional estabelece a necessidade de autorização expressa dos pais e a proibição de pernoite de crianças e adolescentes em quartos com adultos, salvo em espaços coletivos com grupos acompanhados. Em ambientes online, a prevenção envolve orientações sobre segurança digital e o uso responsável das redes sociais, abordando temas como sexting, sextorsão e grooming, e a proibição de envio ou solicitação de fotos de estudantes por parte de colaboradores em redes sociais.

 

Implementação de Protocolos de Segurança

A implementação de protocolos de segurança claros e a sua divulgação para toda a comunidade escolar ou institucional são procedimentos práticos cruciais. Isso inclui regras de conduta para colaboradores, voluntários e terceirizados, procedimentos para o uso de imagem de crianças e adolescentes, e orientações para o tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD.

Por exemplo, a política institucional pode proibir o uso de álcool e drogas nas dependências da instituição, qualquer forma de castigo físico ou tratamento humilhante, a posse ou exibição de material pornográfico, e conversas de cunho sexual com crianças e adolescentes fora do contexto formativo apropriado. A assinatura de um termo de ciência da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente por todos os colaboradores e prestadores de serviço é um procedimento prático para assegurar que todos conheçam e se comprometam com as regras de conduta e prevenção.

 

Como identificar e lidar com os diversos tipos de violência contra crianças e adolescentes no ambiente profissional?

Identificar e saber como lidar com os diversos tipos de violência contra crianças e adolescentes é um desafio complexo, mas uma responsabilidade inegável para todos os profissionais que atuam em contato com este público, e um componente crítico da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente. A violência se manifesta de variadas formas e nem sempre é facilmente perceptível. Ela atinge todas as camadas sociais e, frequentemente, é praticada por pessoas do convívio íntimo da vítima, que se aproveitam da vulnerabilidade da criança ou do adolescente. Compreender os sinais e os procedimentos adequados é vital para proteger quem mais precisa.

 

Identificando Sinais de Violência

A violência contra crianças e adolescentes pode deixar marcas físicas, comportamentais e emocionais. Estar atento a essas diferentes manifestações é o primeiro passo para a identificação. É importante ressaltar que nem todos os sinais indicam necessariamente violência, e cada criança ou adolescente pode reagir de maneira única. Portanto, a observação deve ser cuidadosa e sempre em busca de um padrão ou conjunto de indicadores que levantem suspeitas.

 

Sinais Físicos

Os sinais físicos de violência podem variar dependendo da idade da criança ou adolescente e do tipo de agressão. Lesões inexplicadas são um indicador comum. Por exemplo, hematomas com formatos incomuns, arranhões em locais difíceis de se machucar acidentalmente, queimaduras com desenhos definidos, ou fraturas ósseas em crianças que ainda não andam ou que não sofreram quedas significativas podem ser sinais de alerta. Ferimentos genitais, como lacerações ou inchaços, dor ou dificuldade ao sentar, andar ou urinar, infecções genitais ou urinárias recorrentes, e sangramento vaginal ou anal inexplicável são indicadores que exigem atenção imediata e investigação, pois podem sugerir abuso sexual. A identificação precoce desses sinais em ambientes como escolas ou unidades de saúde é crucial para acionar a rede de proteção, conforme preconiza a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

 

Sinais Comportamentais

Mudanças significativas no comportamento de uma criança ou adolescente podem ser um forte indício de que algo não está bem. Comportamentos como agressividade excessiva repentina, retraimento social, isolamento, ou, inversamente, um comportamento extremamente submisso podem ser sinais de alerta. Alterações no desempenho escolar, como uma queda abrupta nas notas, falta de concentração, ou aversão súbita à escola, também podem indicar problemas.

A regressão em habilidades já desenvolvidas, como voltar a fazer xixi na cama após um período sem enurese, ou um comportamento sexualmente inapropriado para a idade da criança, são sinais que não devem ser ignorados. O isolamento social, o evitar de atividades antes apreciadas, pesadelos frequentes, problemas de sono, ou a manifestação de agressividade excessiva ou passividade acentuada, são indicadores comportamentais que exigem investigação e atenção por parte dos profissionais, integrando a abordagem multifacetada da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

 

Sinais Emocionais

Os impactos emocionais da violência são profundos e podem deixar sequelas duradouras. Mudanças repentinas de humor, como episódios intensos de raiva ou tristeza sem motivo aparente, ansiedade ou ataques de pânico, baixa autoestima persistente, e sentimento de culpa excessiva podem indicar que a criança ou adolescente está sofrendo. Depressão, tristeza constante, perda de interesse em atividades que antes eram prazerosas, comportamentos autodestrutivos como automutilação, ou ideação e tentativas de suicídio são sinais gravíssimos que demandam intervenção imediata e especializada. Dificuldades para dormir e pesadelos recorrentes também podem ser manifestações emocionais da violência sofrida.

 

Lidando com Suspeitas ou Revelações de Violência

Ao identificar sinais que levantem suspeita de violência, ou, no caso de uma revelação espontânea por parte da criança ou adolescente, é fundamental seguir procedimentos adequados para garantir sua proteção e evitar a revitimização.

 

Acolhimento e Escuta Sensível

O primeiro passo é acolher a criança ou adolescente em um ambiente seguro e tranquilo. Se houver uma revelação espontânea, o profissional deve ouvir com empatia e atenção, permitindo que a criança ou adolescente se expresse livremente. É crucial não fazer perguntas fechadas ou sugestivas, não demonstrar reações de choque ou julgamento, e não tentar obter detalhes excessivos sobre os fatos. O objetivo inicial é acolher e validar o sentimento da vítima, criando um espaço de confiança. Por exemplo, se uma criança diz que “alguém a tocou de um jeito ruim”, o profissional deve ouvir atentamente, dizer que acredita nela e que ela está segura, mas não insistir para que conte mais detalhes naquele momento.

 

Encaminhamento para Órgãos Competentes

Após acolher e ouvir a suspeita ou revelação, o profissional não deve investigar o caso por conta própria. Conforme a legislação e a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, a responsabilidade de investigação e apuração é dos órgãos competentes. A suspeita de violência já enseja o dever legal de comunicação ao Conselho Tutelar ou à Delegacia Especializada, dependendo da gravidade e do tipo de violência.

A Lei nº 13.431/2017 prevê a escuta especializada, um procedimento realizado por profissionais capacitados da rede de proteção (Conselho Tutelar, saúde, assistência social) com o objetivo de coletar informações de forma não revitimizante para fins de proteção social e superação da violação. Também prevê o depoimento especial, realizado perante autoridade policial ou judiciária com caráter investigativo, que deve ser feito uma única vez sempre que possível. O profissional que recebeu a revelação inicial deve encaminhar o caso para que esses procedimentos especializados sejam realizados, garantindo que a criança ou adolescente seja ouvida de forma adequada e protegida.

Por exemplo, após ouvir a suspeita de abuso sexual de um aluno, o profissional da escola deve comunicar imediatamente o Núcleo Local de Proteção da unidade, que por sua vez acionará a instância superior e realizará o encaminhamento formal ao Conselho Tutelar. É dever do Conselho Tutelar, então, tomar as providências legais e, se necessário, acionar a Polícia Civil para investigação e o Ministério Público.

 

Documentação e Sigilo

É fundamental que a instituição documente todos os passos tomados em relação à suspeita ou revelação de violência. Isso inclui datas, horários, pessoas envolvidas, e as providências adotadas. Toda a documentação deve ser guardada de forma segura, garantindo o sigilo e a confidencialidade das informações, conforme a LGPD e as diretrizes da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

A manutenção do sigilo é essencial para proteger a vítima e sua família, e para não prejudicar as investigações. Apenas as pessoas autorizadas e envolvidas diretamente no acompanhamento do caso nos órgãos da rede de proteção devem ter acesso às informações.

 

Acompanhamento dos Casos

O papel do profissional e da instituição não se encerra com o encaminhamento da denúncia. É importante acompanhar o andamento dos casos junto aos órgãos de proteção, sempre que possível e respeitando os limites legais e o sigilo processual. Manter contato com o Conselho Tutelar, por exemplo, pode ajudar a garantir que as medidas de proteção necessárias estão sendo tomadas e que a criança ou adolescente está recebendo o suporte adequado.

 

Tipos Específicos de Violência e suas Particularidades

Ao lidar com os diversos tipos de violência, é útil conhecer suas particularidades para identificar os sinais específicos e aplicar os procedimentos adequados:

 

Violência Física e Tratamento Cruel ou Degradante

Além dos sinais físicos mencionados, a violência física pode ser identificada por meio de relatos da própria criança ou de terceiros, ou por mudanças comportamentais como medo excessivo de determinados adultos. O tratamento cruel ou degradante, que humilha ou aterroriza, também é uma forma de violência física e/ou psicológica. A comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar se aplica a casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos.

 

Violência Psicológica e Alienação Parental

A violência psicológica, que causa danos emocionais e sofrimento psíquico por meio de discriminação, depreciação, ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal, entre outros, é mais difícil de identificar pelos sinais físicos, manifestando-se principalmente em mudanças comportamentais e emocionais. A alienação parental, uma forma de violência psicológica, ocorre quando um genitor interfere na formação psicológica do filho para que repudie o outro genitor. Profissionais da área de psicologia e assistência social são fundamentais na identificação e no manejo desses casos, que exigem intervenções específicas e, muitas vezes, judiciais.

 

Violência Sexual

A violência sexual, que abrange desde o abuso sexual e exploração sexual até crimes tipificados no Código Penal e no ECA como estupro, importunação sexual, e divulgação de pornografia infantil, pode se manifestar através de sinais físicos nos órgãos genitais ou outras partes do corpo, doenças sexualmente transmissíveis, ou gravidez precoce. Sinais comportamentais e emocionais como medo de determinados adultos, pesadelos, comportamento sexualizado, ou retraimento social também são indicadores importantes. A identificação de qualquer suspeita de violência sexual exige comunicação imediata aos órgãos de defesa (Conselho Tutelar e Polícia Civil/Delegacia Especializada) e a aplicação dos protocolos de escuta especializada e depoimento especial para proteger a vítima.

 

Negligência

A negligência, que se configura pela omissão de cuidados necessários por parte dos responsáveis, pode ser identificada por sinais como falta de higiene, desnutrição, ausência de acompanhamento médico ou escolar, e exposição a situações de risco. A escola, ao notar faltas excessivas sem justificativa, por exemplo, tem o dever de comunicar ao Conselho Tutelar, que investigará a situação de negligência familiar.

 

Outros Tipos de Violência

Outras formas de violência, como discriminação, trabalho infantil, bullying, cyberbullying, racismo, violência autoprovocada (automutilação e suicídio), violência institucional e violência patrimonial, também possuem sinais específicos e exigem procedimentos adequados de identificação, manejo e encaminhamento para os órgãos competentes, sempre em conformidade com a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e a legislação pertinente. Por exemplo, casos de automutilação ou tentativa de suicídio devem ser notificados ao Conselho Tutelar e, em algumas localidades, aos órgãos de saúde, conforme a Lei nº 13.819/2019.

Lidar com a violência contra crianças e adolescentes exige preparo, sensibilidade e, acima de tudo, ação. A identificação atenta dos sinais e o seguimento rigoroso dos protocolos e fluxos de encaminhamento para a rede de proteção são passos práticos essenciais para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas e para fortalecer a Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.

 

Por fim, quais são os mecanismos de denúncia e como acessar os órgãos do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos?

Todos têm o dever de zelar pela dignidade de crianças e adolescentes, e saber como e onde denunciar é parte fundamental dessa responsabilidade.

 

Canais de Denúncia Institucionais e Externos

Existem diversos canais de denúncia disponíveis, tanto no âmbito institucional, como no caso da Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, tanto quanto em âmbito governamental e da sociedade civil. É importante conhecer esses canais para escolher o mais adequado à situação e garantir que a denúncia chegue aos órgãos competentes.

 

Canal de Denúncia Institucional

Muitas instituições que lidam com crianças e adolescentes possuem um canal de denúncia interno. Este canal é um espaço seguro e sigiloso onde colaboradores, estudantes, famílias, terceirizados, fornecedores, voluntários e outros podem relatar suspeitas ou confirmações de violação ao bem-estar físico, psíquico e emocional de crianças e adolescentes. A existência de um canal institucional facilita a comunicação interna e permite que a própria instituição inicie os procedimentos previstos em sua política de proteção, como o acionamento do núcleo de proteção local e o encaminhamento para as instâncias superiores e órgãos externos, se necessário.

Por exemplo, um colaborador de uma escola que testemunhe uma situação de tratamento cruel contra um aluno pode utilizar o canal de denúncia institucional para formalizar o ocorrido. A instituição, ao receber a denúncia, deverá seguir os fluxos e protocolos estabelecidos em sua Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, garantindo o sigilo e o encaminhamento correto para apuração e providências.

 

Canais de Acesso ao Sistema de Garantia de Direitos

Além dos canais institucionais, o SGD conta com uma série de órgãos e serviços que podem ser acionados diretamente para realizar denúncias.

O Conselho Tutelar é a porta de entrada prioritária para o reporte de qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes. Concebido pelo ECA, é um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. As escolas, por exemplo, têm o dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico, tratamento cruel ou degradante, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar. Para acessar o Conselho Tutelar, basta procurar a unidade mais próxima do local onde ocorreu a violência ou onde a criança/adolescente reside. Conhecer e estabelecer parceria com o Conselho Tutelar da sua região é fundamental.

O Disque Denúncia – Disque 100 é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes em âmbito nacional. Funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita. Ao receber uma denúncia, o Disque 100 a encaminha para os órgãos competentes na cidade de origem da criança ou adolescente para investigação. É um canal acessível e importante, especialmente quando não se sabe a qual órgão recorrer localmente ou em situações de emergência.

Os Órgãos Policiais também são fundamentais no enfrentamento da violência. A Polícia Civil, por meio das Delegacias comuns ou especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, é responsável pela investigação e apuração dos crimes. O contato pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou pelo Disque 197. A Polícia Militar (Disque 190) pode ser acionada em situações de risco imediato para garantir a segurança da criança ou adolescente. A Polícia Rodoviária Federal (Disque 191) recebe denúncias de violência sexual e exploração nas rodovias federais.

O Ministério Público é o órgão fiscalizador do cumprimento da lei e tem competência para instaurar sindicâncias e inquéritos para apurar atos ilícitos ou infrações contra a infância e juventude. Qualquer pessoa pode registrar uma denúncia no Ministério Público, reunindo o máximo de informações possível sobre o fato.

A Defensoria Pública Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente presta atendimento para a promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos, adotando medidas judiciais ou extrajudiciais e representando os interesses da criança e do adolescente.

Além desses órgãos, existem aplicativos e plataformas que facilitam as denúncias, como o aplicativo SABE – Conhecer, Aprender e Proteger (ligado ao Disque 100 ) e o PROTEJA BRASIL (que encaminha denúncias para o Disque 100 ), e a plataforma SaferNet Brasil (focada em violações de direitos humanos na internet, incluindo pornografia infantil e aliciamento online ). Esses mecanismos modernos ampliam o acesso à denúncia, tornando-a mais fácil e discreta em alguns casos.

 

Como Acessar os Órgãos do SGD na Prática

Acessar os órgãos do SGD na prática envolve conhecer a estrutura e o funcionamento de cada um e saber qual deles acionar dependendo da situação.

Em casos de suspeita ou confirmação de violência, a primeira providência, após o acolhimento da vítima e a garantia de sua segurança, é comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar, por sua vez, avaliará a situação e acionará os demais órgãos necessários, como a Polícia, o Ministério Público ou os serviços de saúde e assistência social, garantindo a articulação da rede.

Em situações de risco imediato, a Polícia Militar (190) deve ser acionada para intervir e garantir a segurança da criança ou adolescente.

Para a apuração de crimes, a Delegacia de Polícia Civil (197) é o órgão adequado. Em casos de violência sexual, as Delegacias Especializadas são as mais indicadas.

O Ministério Público pode ser acionado para fiscalizar a atuação da rede de proteção, investigar denúncias e promover as medidas legais cabíveis.

Para obter assistência jurídica gratuita e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a Defensoria Pública é o órgão a ser procurado.

É importante lembrar que, ao realizar uma denúncia, é recomendável fornecer o máximo de informações possível sobre o ocorrido, como data, hora, local, pessoas envolvidas e descrição dos fatos. No entanto, mesmo sem todos os detalhes, a denúncia deve ser feita para que os órgãos competentes possam iniciar a apuração.

A Política de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente só se torna uma realidade quando a sociedade, as instituições e os profissionais assumem sua responsabilidade e utilizam os mecanismos de denúncia e acesso aos órgãos do SGD para proteger as crianças e os adolescentes de todas as formas de violência e violação de direitos.

Conhecer esses caminhos e agir prontamente é um ato de cuidado e cidadania!

 

Referências

POLÍTICA DE PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES – Marista Brasil. Link.

Ficamos por aqui…

Esperamos que tenha gostado deste curso online complementar.

Agora você pode solicitar o certificado de conclusão em seu nome. 

Os certificados complementares são ideais para processos seletivos, promoção interna, entrega de horas extracurriculares obrigatórias da faculdade e para pontuação em concursos públicos.

Eles são reconhecidos e válidos em todo o país. Após emissão do certificado, basta baixá-lo e imprimi-lo ou encaminhar diretamente para a Instituição interessada (empresa, faculdade ou órgão público).

Desejamos a você todo o sucesso do mundo. Até o próximo curso!

De R$159,90

por R$49,90 

⏱️ Valor promocional

Onde usar os certificados:

💼 Processos Seletivos (Vagas de emprego)

🏆 Prova de Títulos (Empresa)

👩‍🏫 Atividades Extras (Faculdade)

📝 Pontuação (Concursos Públicos)

Dúvidas? Fale conosco no WhatsApp

Adquira o certificado de conclusão em seu nome