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Bons estudos!
O conceito de ergonomia começou a se desenvolver no início do século XX, especialmente durante a Revolução Industrial, quando a mecanização e a introdução de novas tecnologias nas fábricas trouxeram à tona questões relacionadas à saúde, segurança e conforto dos trabalhadores.
Os primeiros estudos ergonômicos estavam focados principalmente na adaptação das máquinas e dos equipamentos às capacidades e limitações humanas, visando reduzir a fadiga, o estresse físico e o risco de acidentes.
Durante a Segunda Guerra Mundial, a ergonomia ganhou ainda mais destaque, uma vez que a necessidade de melhorar a eficiência e a precisão das operações militares exigiu um melhor entendimento da interação entre o ser humano e as máquinas.
A partir da década de 1940, o campo da ergonomia começou a se consolidar como uma disciplina científica, com a criação de organizações e associações dedicadas ao estudo e à aplicação dos princípios ergonômicos em diversos setores, incluindo a indústria, a saúde, e os serviços.
Hoje, a ergonomia é uma área interdisciplinar que envolve conhecimentos de várias ciências, como a engenharia, a psicologia, a fisiologia, e a medicina, sempre com o objetivo de promover um ambiente de trabalho seguro, eficiente e saudável.
Ergonomia “é a ciência de projetar a estação de trabalho para se adequar às capacidades e limitações do trabalhador”.
A Ergonomia é um estudo científico que aborda a interação e a adaptação do trabalho ao homem, a fim de garantir o bem estar e melhorar o seu desempenho geral. E, por isso, foi incluída nas regulamentações da prática laboral brasileira.
O entendimento do atual Ministério do Trabalho para a questão da ergonomia se vale dos altos índices de doenças ocupacionais e compreende que o cuidado e manutenção da saúde do trabalhador pode ajudar as empresas a manter a qualidade de vida e reduzir os afastamentos por doenças.
Por isso, o objetivo da ergonomia no escritório é projetar sua estação de trabalho para que se adapte a você e permita um ambiente de trabalho confortável para máxima produtividade e eficiência. Uma estação de trabalho ergonomicamente correta irá ajudar a evitar fadiga e desconforto.
Segundo a Nr 17, “as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho”.
Não se preocupe! Falaremos sobre todos esses tópicos aqui e muito mais nesse curso de forma didática, ilustrada e resumida.
É interessante lembrarmos que a ergonomia não trabalha apenas com aspectos físicos do trabalhador, mas também emocionais. Funciona como uma tríade: conforto, segurança e eficiência.
Ademais, não apenas a NR 17, mas todas as Normas Regulamentadoras são atualizadas quase que anualmente. Nossa última atualização aqui é de 2024.
A Norma Regulamentadora 17 abrange todas as empresas, entidades e órgãos públicos da administração direta e indireta, incluindo aqueles dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuem funcionários sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, as instituições devem estar atentas às exigências relacionadas à ergonomia.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem como objetivo avaliar a adequação das condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando preservar a saúde e integridade física. Isso envolve a análise dos fatores ergonômicos específicos da atividade realizada e a busca pela eliminação ou redução de riscos por meio da implementação de melhorias.
A AET deve incluir os resultados das avaliações, um cronograma para implementação das medidas e os responsáveis pela execução. Em termos simples, a AET pode ser vista como a primeira verificação dos riscos ocupacionais associados à ergonomia.
Uma Análise Ergonômica do Trabalho bem executada é capaz de identificar os potenciais riscos ergonômicos (físicos, cognitivos e organizacionais) presentes no ambiente de trabalho, contribuindo para a minimização ou eliminação desses riscos. Além disso, a análise pode indicar as melhores práticas de prevenção, com o intuito de promover o bem-estar dos trabalhadores e aumentar a eficiência dos processos laborais.
As empresas têm a obrigação de realizar uma avaliação ergonômica preliminar. Nessa etapa, o objetivo é identificar riscos e reunir informações que ajudem no planejamento das medidas preventivas. Após essa avaliação inicial, as organizações podem precisar conduzir a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Isso deve acontecer nas seguintes situações:
Quando há necessidade de uma análise mais detalhada das condições de trabalho;
Se forem detectadas inadequações ou insuficiências nas ações já implementadas;
Se isso for sugerido pelo acompanhamento da saúde dos trabalhadores;
Caso seja identificada uma relação com as condições de trabalho durante a análise de acidentes e doenças ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais não são obrigados a elaborar a AET, exceto em casos específicos. No entanto, ainda precisam atender aos requisitos da NR-17.
Para conduzir uma Análise Ergonômica do Trabalho, é preciso seguir algumas etapas. Elas são:
Identificação das atividades dos colaboradores. A primeira fase da Análise Ergonômica do Trabalho consiste em identificar as atividades desempenhadas pelos colaboradores. É fundamental registrar e descrever todas as atividades com detalhes, incluindo informações como tempo de execução, frequência e a postura assumida pelo colaborador durante cada tarefa. Imagine uma fábrica de confecção de roupas onde os colaboradores são responsáveis por diferentes etapas da produção, como corte de tecido, costura e embalagem. A primeira etapa da Análise Ergonômica do Trabalho consistiria em observar e registrar as atividades de cada colaborador. Por exemplo, um funcionário que opera uma máquina de costura pode passar várias horas sentado, com os pés no pedal e as mãos guiando o tecido. Seria importante anotar quanto tempo ele passa nessa atividade e com que frequência ele realiza pausas.
Avaliação da postura adotada pelos colaboradores. É essencial analisar a postura adotada em cada atividade, levando em conta aspectos como a posição da cabeça, pescoço, tronco, braços e pernas. O intuito é detectar potenciais problemas e sugerir melhorias para a postura dos colaboradores. No caso do operador de máquina de costura mencionado anteriormente, a avaliação da postura pode revelar que ele mantém os ombros elevados e a cabeça inclinada para frente durante longos períodos. Esse tipo de postura pode causar dores no pescoço e nos ombros. A análise ergonômica identificaria esses problemas e sugeriria ajustes, como a altura da cadeira ou da mesa, para melhorar a postura.
Verificação de movimentos repetitivos ou esforços físicos excessivos. A Análise Ergonômica do Trabalho deve examinar a presença de movimentos repetitivos ou esforços físicos excessivos nas atividades executadas pelos colaboradores. Esses movimentos podem resultar em lesões por esforço repetitivo (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). É relevante analisar tanto a frequência quanto a intensidade dos movimentos repetitivos, assim como o peso e o esforço físico exigido em cada atividade. Um exemplo de movimentos repetitivos pode ser visto em uma linha de montagem onde um colaborador é responsável por apertar parafusos em um produto a cada 10 segundos, durante toda a sua jornada de trabalho. Se o esforço físico exigido para apertar os parafusos for excessivo, ou se o movimento repetitivo não tiver intervalos adequados, o colaborador pode desenvolver LER ou DORT. A análise verificaria a frequência desse movimento e sugeriria a introdução de ferramentas elétricas para reduzir o esforço manual.
Identificação de problemas no ambiente de trabalho. Fatores como iluminação, temperatura, ruído e vibração podem impactar na saúde e bem-estar dos colaboradores. É crucial identificar eventuais problemas ligados ao ambiente laboral e propor intervenções para solucioná-los. Suponha que, na mesma fábrica de confecção, o ambiente de trabalho tenha iluminação inadequada, com áreas mal iluminadas e outras com luzes muito intensas, causando cansaço visual nos colaboradores. Além disso, o ruído das máquinas pode ser elevado, o que aumenta o estresse e a fadiga. A análise identificaria esses problemas e recomendaria, por exemplo, a instalação de iluminação adequada e a implementação de barreiras acústicas ou a disponibilização de protetores auriculares.
Proposição de soluções para os problemas identificados. A Análise Ergonômica do Trabalho deve apresentar propostas para resolver os problemas detectados nas etapas anteriores. Essas soluções precisam ser viáveis e adequadas à situação específica. Após identificar todos os problemas, a análise poderia propor soluções como ajustar a altura das estações de trabalho para melhorar a postura, introduzir pausas regulares para reduzir o impacto de movimentos repetitivos, melhorar a iluminação com lâmpadas mais adequadas e instalar sistemas de ventilação para controlar a temperatura. Essas propostas seriam adaptadas às condições específicas da fábrica e dos colaboradores, garantindo que sejam viáveis e eficazes.
Lembrando que a análise deve ser realizada por profissionais especializados em ergonomia. Esses profissionais podem incluir engenheiros, fisioterapeutas, médicos do trabalho, entre outros. É importante que o responsável pela AET possua conhecimentos técnicos suficientes para efetuar uma análise adequada.
A NR-17 trata da organização do trabalho e exige que as empresas implementem ações para evitar posturas inadequadas ou prejudiciais. A norma também estabelece que os empregadores têm a responsabilidade de adotar medidas para prevenir movimentos bruscos e o uso excessivo da força muscular pelos trabalhadores.
Outro aspecto importante é a exposição a vibrações, que deve respeitar as diretrizes contidas no Anexo I da Norma Regulamentadora 09 (NR 9). Ademais, cabe ao empregador garantir que as demandas cognitivas não comprometam a saúde e segurança dos colaboradores.
O texto deste Anexo I da NR 9 estabelece os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às vibrações em mãos e braços (VMB) e às vibrações de corpo inteiro (VCI) dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR 1.
A percepção das vibrações de corpo inteiro (VCI) ou de mãos e braços (VMB) muitas vezes passa despercebida. Isso ocorre porque, frequentemente, o trabalhador que está exposto a esse agente físico já se habituou ao desconforto. Tomando como exemplo um motorista, a condição do veículo pode ser considerada insalubre ou não, dependendo da manutenção e das condições das estradas.
Dessa forma, para chegar a uma conclusão adequada, é necessário realizar medições dos níveis de vibração utilizando equipamentos apropriados. A vibração de mãos e braços (VMB) acontece durante o uso de ferramentas como martelete pneumático, perfuratriz, esmerilhadeira, lixadeira, parafusadeira, grampeadeira, desmoldadora e motosserra, entre outras. Já a vibração de corpo inteiro (VCI) ocorre quando se utiliza equipamentos com força motriz própria, como empilhadeiras, veículos off-road, máquinas pesadas, tratores e implementos agrícolas.
A aplicação dessas diretrizes é necessária em qualquer local onde haja exposição ocupacional a essas vibrações.
As organizações devem adotar medidas de prevenção e controle para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores contra as vibrações mecânicas. Isso inclui eliminar o risco sempre que possível, ou, quando não for possível, reduzi-lo ao menor nível possível. No processo de controle das vibrações, é importante considerar fatores como esforços físicos e aspectos posturais.
Além disso, a organização precisa comprovar que, durante as manutenções preventivas e corretivas de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, foram adotadas medidas para controlar e reduzir a exposição às vibrações. No caso de ferramentas manuais que gerem acelerações superiores a 2,5 m/s², é obrigatório que as especificações técnicas informem o nível de vibração emitido, indicando as normas utilizadas para essa medição.
A avaliação preliminar da exposição às vibrações deve considerar vários aspectos, como o ambiente de trabalho, as características das máquinas e ferramentas, e o tempo efetivo de exposição diária. Com base nos resultados dessa avaliação, medidas preventivas e corretivas devem ser adotadas. Caso a avaliação preliminar não seja suficiente para tomar decisões sobre as medidas necessárias, uma avaliação quantitativa da exposição deve ser realizada.
A avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às vibrações deve ser representativa das condições reais de trabalho. Para a VMB, a avaliação é feita através de sistemas que medem a aceleração resultante de exposição normalizada (aren), com um nível de ação estabelecido em 2,5 m/s² e um limite de exposição em 5 m/s². Se a exposição exceder esses limites, medidas preventivas ou corretivas devem ser tomadas imediatamente.
Já para a VCI, a avaliação também envolve a medição da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR). O nível de ação para a VCI é de 0,5 m/s² para aren e 9,1 m/s¹,⁷⁵ para VDVR, com limites de exposição estabelecidos em 1,1 m/s² e 21,0 m/s¹,⁷⁵, respectivamente. Situações que ultrapassam esses níveis também exigem a adoção de medidas corretivas.
As medidas de prevenção devem incluir a avaliação periódica da exposição, a orientação dos trabalhadores sobre os riscos e a vigilância da saúde focada nos efeitos das vibrações. Além disso, devem ser adotados procedimentos e métodos de trabalho que reduzam a exposição. Em casos onde sejam necessárias medidas corretivas, elas podem incluir a modificação de processos de trabalho, a substituição de ferramentas, a redução do tempo de exposição, ou a alternância de atividades.
Essas diretrizes entraram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, conforme a Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021.
Para evitar o desgaste excessivo, as empresas devem promover intervalos durante as atividades, considerar a alternância de tarefas, modificar tanto a forma de execução quanto a organização das atividades ou seguir orientações de profissionais especializadas nos documentos de avaliação ergométrica.
A Norma Regulamentadora 17 ainda determina que os postos de trabalho devem levar em conta fatores organizacionais e ambientais, além da natureza das tarefas e atividades, facilitando também a alternância de posturas. O texto afirma:
“As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação, inerentes à execução da tarefa, devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.”
Em atividades que exijam um esforço muscular significativo no tronco, pescoço, cabeça e membros superiores e inferiores, devem ser adotadas medidas para eliminar ou minimizar essas sobrecargas. Tais medidas podem ser técnicas, organizacionais ou administrativas e devem se basear em uma avaliação ergonômica preliminar ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que falamos anteriormente.
Uma das definições contidas na Norma Regulamentadora 17 diz respeito ao mobiliário dos postos de trabalho, que deve ter pelo menos uma possibilidade de ajuste. Dessa forma, é viável que esses móveis se adaptem a diferentes medidas e proporções do corpo humano.
Sempre que for possível realizar o trabalho sentado, o ambiente de trabalho deve ser projetado ou ajustado para essa posição.
No caso de trabalho manual que exija estar sentado ou em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis precisam garantir ao trabalhador condições adequadas para uma boa postura, visão e operação.
Esses móveis devem atender aos seguintes requisitos básicos:
devem ter altura e características da superfície que sejam compatíveis com a atividade realizada, considerando a distância dos olhos ao local de trabalho e a altura do assento;
precisam ter uma área de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
devem possuir dimensões que permitam um posicionamento e movimentação adequados das partes do corpo.
Para atividades que também exijam o uso dos pés, além das condições mencionadas anteriormente, os pedais e outros comandos acionados pelos pés devem ser posicionados e dimensionados de forma a permitir fácil acesso, assim como ângulos apropriados entre as diferentes partes do corpo do trabalhador conforme as especificidades da tarefa.
As cadeiras utilizadas nos postos de trabalho precisam atender os seguintes requisitos mínimos de conforto:
altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
características da base do assento com pouca ou nenhuma conformação;
borda frontal arredondada;
encosto levemente moldado ao corpo para proteção na região lombar.
Para atividades realizadas sentadas, após análise ergonômica do trabalho, pode ser necessário um suporte para os pés que se ajuste ao comprimento das pernas do trabalhador.
Nas atividades que exigem estar em pé, é importante disponibilizar assentos para descanso em locais acessíveis a todos os trabalhadores durante as pausas.
Lembre-se que Norma Regulamentadora 17 aborda também as relações de trabalho. Nesse contexto, estabelece que os supervisores em empresas com dez ou mais colaboradores devem orientar sobre as atribuições, promover diálogos para esclarecimento de dúvidas, incentivar a colaboração em equipe e garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
A NR 17 discute o conforto no ambiente laboral. Ela determina que todos os locais onde se desempenham atividades devem contar com iluminação adequada, seja ela natural ou artificial. A luz deve ser projetada e instalada de modo a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
Outra determinação é que em ambientes internos onde são realizadas atividades que exigem atenção contínua e esforço intelectual, sejam adotadas medidas para controle acústico, visando à redução do nível de ruídos.
A empresa deve assegurar condições adequadas de trabalho nas áreas térmica, acústica e de iluminação. Dessa maneira, é possível prevenir doenças ocupacionais e proporcionar uma melhor qualidade de vida no emprego. A seguir, vamos apresentar as diretrizes relacionadas à iluminação e ventilação.
Talvez o ponto mais relevante aqui seja sobre iluminação e ventilação naturais.
Conforme a NR-17, os ambientes laborais devem atender a níveis mínimos de iluminação com base em critérios definidos em outra norma, a NBR 5413. Nesta situação, a prioridade é a utilização da luz natural.
Em resumo sobre a parte de iluminação da NR-17:
Se for necessário aumentar a iluminância em um espaço de trabalho limitado, pode-se utilizar iluminação suplementar;
A iluminância no restante do local não deve ser inferior a 1/10 da adotada para o espaço de trabalho, mesmo que seja recomendável um valor menor;
É aconselhável que a iluminância em qualquer ponto do campo de trabalho não fique abaixo de 70% da média estabelecida previamente.
Você pode estar se perguntando como medir a iluminância do ambiente. Essa grandeza refere-se aos níveis de luminosidade em uma área específica. Ela é expressa em lux, que representa o fluxo luminoso existente em 1 m² de superfície. O luxímetro é o instrumento utilizado para medir essa quantidade de luz nos ambientes.
Esse cálculo é fundamental para garantir um sistema adequado de iluminação natural, visando à segurança dos trabalhadores e ao conforto visual dos colaboradores no espaço. A iluminância mínima dependerá do tipo de atividade realizada e do tempo que os funcionários permanecem ali.
De modo geral, um bom projeto sempre proporcionará altos níveis de iluminância.
Os domus para iluminação natural estão cada vez mais integrados aos projetos industriais devido à sua capacidade de permitir a entrada da luz solar enquanto bloqueiam até 95% dos raios UV. Assim, além de promover bem-estar aos colaboradores, os domus eliminam a necessidade de manter as lâmpadas acesas durante boa parte do dia, ajudando na economia elétrica.
Sobre ventilação natural e conforto térmico no ambiente laboral, podemos resumir as orientações da NR-17 da seguinte forma:
A temperatura efetiva deve variar entre 20˚C e 23˚C;
A velocidade do ar não pode ultrapassar 0,75 m/s;
A umidade relativa deve ser superior a 40%.
Esses aspectos são fundamentais para manter o galpão da empresa, por exemplo, numa condição térmica agradável e com ótimos níveis sanitários. Caso contrário, problemas como cansaço, desidratação e dores frequentes podem surgir entre os colaboradores.
Um projeto eficiente de ventilação natural ajuda sua empresa a se adequar à NR 17 e ainda traz benefícios administrativos como eficiência energética.
As venezianas com ventilação permanente e lanternins industriais são opções populares para o conforto térmico e qualidade do ar dentro de fábricas. Enquanto as venezianas permitem entrada gratuita de ar sem consumo energético adicional, os lanternins favorecem o exaustor que remove poluentes e partículas tóxicas do espaço.
Ademais, uma renovação constante do ar é crucial para impedir o avanço de doenças respiratórias, como o Covid-19. No entanto, para otimizar seu projeto de iluminação, é essencial contar com tecnologia no dimensionamento das soluções.
Um exemplo disso é o CFD (Computational Fluid Dynamic), uma metodologia engenharia computacional utilizada na modelagem fluida. Essa técnica moderna emprega realidade virtual para prever o comportamento do ar levando em conta as particularidades dos galpões, por exemplo — desde as características estruturais até as condições climáticas que influenciam no ambiente.
Dessa forma, possibilita validar os cálculos necessários para determinar a taxa ideal de renovação do ar naquele local garantindo assim um projeto muito mais preciso e eficaz na ventilação.
O texto da NR 17 define as diretrizes para o levantamento, transporte e descarga individual de cargas, destacando a importância de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores durante essas atividades. Inicialmente, é proibido exigir ou permitir que um trabalhador transporte manualmente cargas cujo peso possa comprometer sua saúde ou segurança. Especificamente, as cargas suportadas por trabalhadoras mulheres e trabalhadores menores devem ser reduzidas, conforme previsto por lei.
Durante o levantamento, manuseio e transporte individual e não eventual de cargas, é essencial que os locais de pega e depósito das cargas sejam organizados a partir de uma avaliação ergonômica preliminar ou da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Esses locais devem ser planejados para evitar que os trabalhadores sejam obrigados a realizar flexões, extensões ou rotações excessivas do tronco, ou quaisquer outras movimentações forçadas e prejudiciais aos segmentos corporais.
Além disso, as cargas e os equipamentos devem estar posicionados o mais próximo possível do trabalhador, de maneira que facilite o alcance e não interfira nos movimentos ou crie outros riscos.
É expressamente proibido o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, especialmente se a distância horizontal da pega for superior a 60 centímetros em relação ao corpo. Quando o transporte e a descarga de materiais são realizados por meio de impulsão ou tração de vagonetes, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico, devem ser consideradas a carga, a frequência, a pega e a distância percorrida, para garantir que a saúde e a segurança do trabalhador não sejam comprometidas.
Para minimizar os riscos durante a movimentação e o transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas medidas de prevenção, como a implementação de meios técnicos facilitadores, adequação do peso e tamanho das cargas para evitar o aumento do esforço físico, limitação da duração, frequência e número de movimentos realizados pelos trabalhadores, redução das distâncias percorridas com cargas, quando aplicável, e a alternância com outras atividades ou pausas a cada duas horas, no máximo.
Em resumo, em casos de movimentação manual de cargas, orientações sobre como levantar, carregar e armazenar materiais devem ser fornecidas aos funcionários. Os empregadores também precisam implementar pelo menos uma das seguintes medidas preventivas:
Implementar meios técnicos facilitadores;
Adequar peso e tamanho da carga para evitar aumento no esforço físico que possa comprometer a saúde;
Limitar duração, frequência e número de movimentos realizados pelos colaboradores;
Reduzir distâncias percorridas com cargas sempre que possível;
Alternar atividades ou realizar pausas entre períodos não superiores a duas horas.
Finalmente, todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação sobre os métodos corretos de levantamento, carregamento e deposição de cargas. É importante ressaltar que essas diretrizes não se aplicam ao levantamento, transporte e movimentação de pessoas.
As diretrizes relacionadas ao levantamento, transporte e movimentação de cargas conforme estabelecido na NR-17 não se aplicam ao deslocamento manual de pessoas.
O trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais deve seguir as normas de segurança estabelecidas, em particular, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, além de outras disposições relevantes.
Os fabricantes de máquinas e equipamentos têm a responsabilidade de projetar e construir componentes, como monitores de vídeo, sinais e comandos, de forma que permitam uma interação clara e precisa com o operador, reduzindo as chances de erros de interpretação ou falhas na comunicação.
A localização e o posicionamento do painel de controle e dos comandos devem ser feitos de maneira que facilite o acesso do operador, permitindo um manuseio seguro e fácil, além de garantir boa visibilidade das informações do processo.
Quanto aos equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo precisam atender aos seguintes requisitos:
devem oferecer mobilidade suficiente para que a tela do equipamento possa ser ajustada conforme a iluminação do ambiente, evitando reflexos e garantindo ângulos de visibilidade adequados para o trabalhador;
o teclado deve ser independente e ter a capacidade de ser movido, permitindo que o usuário o ajuste conforme as tarefas a serem realizadas;
a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser dispostos de forma que as distâncias entre os olhos e a tela, os olhos e o teclado, e os olhos e os documentos sejam aproximadamente iguais;
devem estar posicionados em superfícies de trabalho cuja altura possa ser ajustada.
Quando o uso de computadores portáteis não for eventual em um posto de trabalho, deve-se prever a adaptação do teclado, mouse ou tela, de modo a permitir que esses dispositivos sejam ajustados às características físicas do trabalhador e às exigências das tarefas.
Equipamentos e ferramentas manuais que sejam pesados ou que possam comprometer a segurança ou a saúde dos trabalhadores durante a execução das tarefas devem ser equipados com dispositivos de sustentação ou outras medidas de prevenção, baseadas em uma avaliação ergonômica preliminar ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Além disso, as ferramentas manuais devem ser projetadas para facilitar o uso e manuseio, evitando a compressão da palma da mão ou dos dedos em superfícies cortantes ou quinas vivas. As organizações devem selecionar essas ferramentas considerando o tipo, formato e textura da empunhadura, que devem ser adequados à tarefa e ao uso eventual de luvas.
O texto do anexo da NR 17 estabelece as diretrizes e os requisitos necessários para garantir condições adequadas de trabalho para operadores de checkout, com o objetivo de prevenir problemas de saúde e segurança relacionados à atividade. Ele se aplica a organizações que utilizam sistemas de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e estabelecimentos de comércio atacadista.
Em relação ao posto de trabalho, é fundamental que o mobiliário do checkout seja projetado para atender às características físicas de 90% dos trabalhadores. Isso inclui considerar as distâncias e alturas do mobiliário, garantindo que os operadores possam trabalhar confortavelmente tanto na posição sentada quanto em pé. Deve-se evitar flexões e torções do tronco durante a execução das tarefas, garantindo também um espaço adequado para a movimentação do operador e para a alternância entre as posições sentada e em pé.
O uso de cadeiras ajustáveis e de apoio para os pés é obrigatório, assim como a adoção de sistemas com esteira eletromecânica nos checkouts mais longos, facilitando a movimentação das mercadorias. Além disso, o mobiliário deve ser seguro, sem quinas vivas ou elementos que possam causar acidentes.
Os equipamentos e ferramentas utilizadas pelos operadores devem ser escolhidos de forma a facilitar os movimentos e ações necessários para a função, sem exigir esforços excessivos dos trabalhadores. Esses itens devem estar posicionados de modo que fiquem dentro do alcance manual e visual do operador, respeitando a natureza da tarefa. A proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica também deve ser garantida, conforme previsto nas normas regulamentadoras, e todos os equipamentos devem estar em condições adequadas de funcionamento.
O ambiente físico de trabalho também é considerado, devendo atender às normas de iluminamento, ruído e conforto térmico estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17). Além disso, é necessário proteger os operadores contra correntes de ar e grandes variações climáticas e utilizar superfícies que evitem reflexos incômodos.
Para a manipulação de mercadorias, a organização deve adotar medidas que evitem o uso excessivo de força muscular pelos operadores. Isso pode ser feito por meio da negociação com fornecedores para reduzir o tamanho e volume das embalagens, uso de equipamentos adequados, ou disponibilização de pessoal auxiliar.
A atividade de ensacamento de mercadorias, por exemplo, não deve fazer parte das tarefas ordinárias dos operadores, sendo necessário manter ensacadores específicos ou outras formas de auxílio para essa função.
A organização do trabalho deve ser feita de forma a compatibilizar o fluxo de clientes com o número de checkouts abertos e operadores disponíveis, evitando a sobrecarga dos trabalhadores. Além disso, os operadores têm o direito de sair do posto de trabalho para atender às suas necessidades fisiológicas a qualquer momento, e é proibido vincular a remuneração ou premiação ao número de mercadorias ou compras processadas.
Em relação aos aspectos psicossociais do trabalho, os operadores devem portar um dispositivo de identificação visível, escolhido por eles, e é proibido obrigá-los a usar vestimentas ou maquilagem que possam causar constrangimento ou ferir sua dignidade.
Por fim, o treinamento e capacitação dos trabalhadores são obrigatórios, com o objetivo de aumentar o conhecimento sobre a relação entre o trabalho e a saúde. O treinamento deve abordar os aspectos do posto de trabalho, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e os principais riscos à saúde enfrentados pelos operadores.
Esse treinamento deve ser oferecido tanto no momento da admissão do trabalhador quanto periodicamente, sempre durante a jornada de trabalho, e deve contar com a participação de especialistas em segurança e medicina do trabalho.
O objetivo principal das normas estabelecidas neste anexo da NR 17 para o trabalho em atividades de teleatendimento e telemarketing é garantir o máximo de conforto, segurança, saúde e eficiência no desempenho dessas atividades.
Essas disposições são aplicáveis a todas as organizações que oferecem serviços de teleatendimento ou telemarketing, tanto nas modalidades ativas quanto receptivas, como em centrais de atendimento telefônico ou de relacionamento com clientes, conhecidas como call centers. Em ambientes onde a principal atividade é conduzida via telefone ou rádio, com o uso simultâneo de terminais de computador, as regras detalhadas devem ser seguidas.
No que se refere ao mobiliário dos postos de trabalho, é essencial que os móveis permitam variações posturais e sejam ajustáveis com facilidade para garantir conforto e eficiência. Por exemplo, o monitor de vídeo e o teclado devem estar posicionados em superfícies com regulagem independente. Para a bancada, as medidas mínimas de profundidade e largura são especificadas para permitir uma zona de alcance manual eficiente, sempre centradas nos ombros do operador em posição de trabalho.
Além disso, o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas, e a altura das superfícies de trabalho deve ser ajustável para que os pés do operador possam ficar firmemente apoiados no piso. Os assentos devem ser confortáveis, com superfícies estofadas e revestidas de material que permita a respiração, e devem oferecer ajuste de altura e apoio lombar adequado.
Os equipamentos dos postos de trabalho também são cuidadosamente regulamentados. É obrigatório fornecer conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais que permitam a alternância do uso das orelhas ao longo do expediente, e esses equipamentos devem ser substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste.
Os headsets devem ser higienizados corretamente, devem permitir ajuste individual do volume sonoro e ser equipados com sistemas de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis. Além disso, os monitores de vídeo devem ser ajustáveis para garantir ângulos de visão corretos, e toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos deve ser precedida de uma avaliação ergonômica.
As condições ambientais de trabalho são igualmente importantes. Os locais devem ter condições acústicas adequadas para a comunicação telefônica, e o ambiente deve estar climatizado de forma homogênea, garantindo conforto térmico.
Para prevenir problemas como a “síndrome do edifício doente”, as instalações de ar-condicionado devem seguir as regulamentações específicas, e a descarga de água condensada deve ser feita de forma adequada, sem ligação direta com a rede de esgoto.
A organização do trabalho deve ser planejada para evitar atividades aos domingos e feriados, exceto em casos autorizados. Aos trabalhadores é garantido um dia de repouso semanal, preferencialmente aos domingos, e as escalas de trabalho devem ser informadas com antecedência.
A jornada de trabalho em atividades de teleatendimento é limitada a seis horas diárias, incluindo pausas, e qualquer prorrogação deve respeitar a legislação vigente. Pausas regulares são obrigatórias para prevenir sobrecargas físicas e mentais, e o tempo necessário para a atualização de conhecimentos e ajuste do posto de trabalho é considerado parte da jornada normal.
Além disso, a capacitação e o treinamento dos trabalhadores são fundamentais. Todos os operadores e gestores devem ser capacitados sobre os riscos relacionados à atividade, as medidas de prevenção e os sintomas de adoecimento, especialmente em relação ao sistema osteomuscular, saúde mental, funções vocais, auditivas e acuidade visual.
O treinamento inicial deve ter quatro horas de duração na admissão, com treinamentos periódicos a cada seis meses.
Por fim, devem ser garantidas boas condições sanitárias e de conforto para os trabalhadores, com instalações sanitárias adequadas, local para lanche e armários individuais para a guarda de pertences, além de disponibilidade irrestrita de água potável.
Todos esses aspectos são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os operadores de teleatendimento e telemarketing.
A ergonomia às vezes é negligenciada quando se pensa em riscos potenciais que existem no local de trabalho. Isso ocorre porque lesões causadas por ergonomia deficiente não são tão óbvias quanto lesões causadas por quedas de altura ou produtos químicos perigosos.
No entanto, as lesões ergonômicas podem ser igualmente prejudiciais se os perigos que as causam não forem controlados.
Segue, a seguir, 10 dicas de ergonomia de escritório para ajudar a evitar a fadiga:
Certifique-se de que o peso de seus braços esteja sempre apoiado. Se seus braços não estiverem apoiados, os músculos do pescoço e dos ombros “estarão chorando” até o final do dia.
Observe a posição da cabeça e tente manter o peso da cabeça diretamente acima da base de apoio (pescoço). Não “estique” a cabeça e o pescoço para a frente.
A postura curvada coloca mais pressão nos discos e vértebras das costas. Use o apoio lombar da sua cadeira e evite sentar-se de uma forma que coloque o peso do corpo mais em uma do que na outra. Mova sua cadeira o mais próximo possível do seu trabalho para evitar inclinar-se e alcançar. Certifique-se de “deslizar” sua cadeira toda vez que se sentar.
O monitor deve ser colocado diretamente à sua frente, com a parte superior não superior ao nível dos olhos. O teclado deve estar diretamente na frente do monitor para que você não precise virar a cabeça e o pescoço com frequência.
Falar ao telefone com o fone preso entre o pescoço e a orelha é uma prática muito ruim. Não faça isso!
O teclado e o mouse devem estar próximos o suficiente para evitar o alcance excessivo que sobrecarrega os ombros e os braços.
Evite o cansaço visual certificando-se de que o monitor não está muito próximo, deve estar a pelo menos um braço de distância.
Tome medidas para controlar o brilho da tela e certifique-se de que o monitor não seja colocado na frente de uma janela ou um fundo claro.
Você pode descansar os olhos periodicamente por vários segundos olhando para objetos à distância para dar um descanso aos seus olhos.
Os pés não devem ficar pendurados quando você estiver sentado. Se seus pés não alcançarem confortavelmente o chão ou houver pressão na parte de trás das pernas, use um apoio para os pés ou abaixe o teclado e a cadeira.
Em geral, as Normas Regulamentadoras exigem uma análise dos ricos e das possibilidades para prevenção e cuidado aos colaboradores. Porém, é necessário que as organizações investiguem as condições de trabalho e se adequem às normas estabelecidas.
Um dos fatores mais importantes se trata da fiscalização. Ela ocorre com maior frequência em empresas que possuem risco maior à saúde, segurança e vida, porém, está presente também em escritórios e centros de telemarketing.
As empresas precisam estar atentas às regras para evitar problemas (principalmente processos) trabalhistas. Para isso, é essencial se atentar às mudanças das Normas Regulamentadoras em geral. As atualizações mais recentes foram as NRs 1, 7, 9 e 18 que tiveram novos textos publicados no início de 2020. Mas, independente disso, sugerimos sempre que você olhe se houve alguma nova atualização recente em sites oficiais do Governo.
A primeira alteração está no campo das disposições gerais, a NR 1, que agora trata sobre os riscos físicos, químicos, biológicos, acidentes, e agora também aborda os ergonômicos, sejam eles ambientais ou ocupacionais.
As empresas devem apresentar no início deste ano de 2021 um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que requer também o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Além das normas nacionais, a NR 1 também prevê adequação às normas internacionais como o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (ISO 45001).
Em outras palavras, agora é necessário apresentar dois documentos de saúde ocupacional que trata sobre o inventário dos riscos à saúde (GRO), como também um plano de ação (PGR). Como já mencionado durante este curso, essa regra apresenta exceção aos Microempreendedores Individuais e pequenas empresas, desde que a atividade laboral não ofereça exposição ao risco de agentes químicos, biológicos ou físicos.
Entretanto, mesmo que o documento não seja obrigatório para empresas que se caracterizam com risco baixo, a empresa pode adotar um inventário de riscos ergonômicos. Além disso, também vale criar um planejamento que busque evitar possíveis problemas de saúde de seus colaboradores, pois isso trará diversos benefícios.
Podemos resumir os benefícios em 5 pontos principais:
Redução de afastamento e doença de trabalho. A redução do afastamento por doença de trabalho é o impacto mais sentido pelas empresas. Embora o ano de 2020 tenha sido um desafio para a humanidade, dados revelam a necessidade do cuidado tanto físico, como mental e emocional de seus colaboradores. Apenas em 2020, o Seguro Social registrou aumento de 26% na concessão do auxílio-doença e aposentadorias por invalidez devido a transtornos mentais e comportamentais, considerando o período anual de 2019. Foram registrados 576,6 mil afastamentos. Somente depressão e ansiedade registraram 285,2 mil em 2020, um aumento de 33,7%. Outro dado importante de se observar, é em relação à Lesões por Esforços Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, quase 40 mil trabalhadores foram afastados do trabalho devido a perda de funcionalidade e dificuldade de movimentos, em 2019.
Conformidade com a Lei. Estar de acordo com os parâmetros previstos pela NR 17 não é apenas evitar processos trabalhistas ou ressarcimentos. O impacto econômico pode ser grande, mas o impacto social, emocional e físico pode apresentar consequências graves aos profissionais. Não é à toa que existem as Normas Regulamentadoras. Elas amparam as empresas em caso de denúncias injustas, como protegem o colaborador da exposição a ambientes inadequados de trabalho. Somente em 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 225 ações das despesas previdenciárias com os acidentes de trabalho ocorridos por dolo ou culpa do empregador devido ao descumprimento legal, o ressarcimento totalizado era de quase R$95mil.
Qualidade de vida no trabalho e produtividade. A dificuldade de desempenhar o trabalho por falta de ferramentas apropriadas ou recursos adequados à qualidade de vida do colaborador são de competência ergonômica. Os profissionais precisam ter bons equipamentos, tanto para desempenho da função, quanto equipamentos de proteção ideais para suas funções. A qualidade de vida do profissional compete ao ambiente em geral, ao tipo de atividade que ele executa e sobretudo, a preservação de sua saúde. Empresas, gestores e o departamento de RH devem se atentar aos profissionais que apresentam baixo rendimento, absenteísmo ou problemas de comportamento. É necessário identificar a causa e agir. Por vezes, o problema é ergonômico, isto é, se trata da falta de qualidade no ambiente, ferramentas ou móveis disponíveis para o desempenho da função. Um bom trabalho de ergonomia promove colaboradores felizes e produtivos.
Jornada de trabalho. As pequenas pausas, interjornadas e a quantidade de horas também impactam a ergonomia do ambiente de trabalho. Vale lembrar que o estudo não se trata apenas de questões de esforço físico, mas também, mental, emocional e psicológico. As empresas que oferecem uma jornada de trabalho adequada aos colaboradores possuem benefícios ergonômicos, econômicos e aumento na qualidade da atividade dos profissionais.
Redução do absenteísmo. O índice de absenteísmo é utilizado para medir a ausência do colaborador. Um dos fatores está na baixa qualidade de vida e más condições de trabalho. As NRs podem garantir ao trabalhador que a empresa é obrigada a oferecer um ambiente de trabalho que favoreça seu bem estar. O cumprimento das exigências determinadas por lei reflete positivamente na permanência e presença dos colaboradores no trabalho.
Esperamos que todo esse conhecimento tenha sido de grande valia para você! 🙂
“De que serve todo o dinheiro do mundo se você não estiver por perto para aproveitá-lo?”.
Todos sabemos que ficar sentado na mesma posição por longos períodos de tempo diariamente pode ter efeitos prejudiciais à nossa saúde, especialmente à medida que envelhecemos. Pode não parecer, mas todas aquelas horas passadas no computador estão atrofiando lentamente os principais músculos do seu corpo e acelerando o processo de envelhecimento.
A ergonomia, então, é fundamental para o desenvolvimento e aplicação de técnicas, com objetivo de transformar o trabalho e adaptá-lo às características e variabilidade do homem e do processo produtivo, possibilitando maneiras eficientes e seguras de execução das tarefas, sem comprometer a saúde e o bem-estar do trabalhador.
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Desejamos a você todo o sucesso do mundo. Até o próximo curso!
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