Criminologia: Aspectos Sociais, Psicológicos e Políticos

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Vamos falar de criminologia?

A gente sempre ouve falar sobre crimes, justiça, punição, mas raramente paramos para pensar: de onde veio essa ideia de estudar o crime de forma sistemática? De fato, a criminologia não surgiu do nada, como uma invenção repentina. Ela tem uma história rica e complexa, cheia de reviravoltas e personagens curiosos. Então, pega um café e vamos fazer uma viagem no tempo para entender como tudo isso começou.

Antes de mergulhar na história, vamos entender o que é criminologia, né? Essencialmente, é o estudo do crime como fenômeno social e individual.

Ela tenta entender não só o que leva uma pessoa a cometer um crime, mas também como a sociedade reage a esse crime. E quando falamos de sociedade, não estamos só falando de polícia e tribunais, mas de todas as formas como o crime afeta nossa vida: mídia, cultura, política, etc.

Se formos voltar lá atrás, bem no começo, a gente vai perceber que o interesse em entender e punir o crime é tão velho quanto a própria civilização. Nas sociedades antigas, como na Mesopotâmia, no Egito ou na Grécia Antiga, já existiam códigos de leis. Pense no Código de Hamurábi, aquele famoso de “olho por olho, dente por dente”. Isso mostra que, desde sempre, as pessoas se preocuparam em criar regras e punir quem as quebrasse.

Mas, convenhamos, nesses tempos, a ideia de “entender” o crime ainda era meio nebulosa. O foco era mais em punir do que em compreender o porquê de alguém ter cometido um crime. A noção de estudar o comportamento criminoso como algo a ser analisado cientificamente só veio muito depois.

Durante a Idade Média, as coisas ficaram ainda mais complicadas. O crime era visto, em grande parte, como uma questão moral e religiosa. Se alguém cometia um delito, isso era visto como um pecado contra Deus. E o que acontecia? Punições brutais, muitas vezes decididas pela Igreja, que tinha um controle enorme sobre a vida das pessoas naquela época. A ideia de analisar o crime de forma racional, buscando entender a mente do criminoso, ainda estava longe de existir.

Foi só lá pelo século XVIII, durante o Iluminismo, que as coisas começaram a mudar. Esse foi um período de grandes transformações na forma como as pessoas pensavam sobre a sociedade, a justiça e a moralidade. Os filósofos iluministas, como Cesare Beccaria, começaram a questionar as práticas brutais e arbitrárias da justiça criminal. Beccaria, com sua obra “Dos Delitos e das Penas”, argumentou que as penas deveriam ser proporcionais ao crime e que a prevenção era mais importante que a vingança.

Perceba que essa ideia já era um passo enorme em direção ao que viria a ser a criminologia moderna. Mas ainda faltava um ingrediente essencial: entender o criminoso como indivíduo. E é aí que entra um personagem chave nessa história.

 

Cesare Lombroso: o pai da criminologia moderna

Agora, se tem um nome que a gente não pode deixar de mencionar quando fala da origem da criminologia, esse nome é Cesare Lombroso. Ele é considerado o “pai da criminologia moderna” e foi quem deu o pontapé inicial para que o estudo do crime tomasse uma direção mais científica.

Lombroso era um médico e antropólogo italiano que, lá no século XIX, começou a estudar criminosos de uma forma que ninguém tinha feito antes. Ele queria entender se havia algo de “diferente” nas pessoas que cometiam crimes. Lombroso acreditava que o comportamento criminoso podia ser identificado por características físicas específicas. Isso mesmo, ele acreditava que certas características faciais e corporais, como o formato do crânio ou o tamanho das orelhas, podiam indicar uma predisposição para o crime.

Essa ideia de que o crime poderia ser “identificado” fisicamente é o que ficou conhecido como a teoria do criminoso nato. Lombroso argumentava que algumas pessoas já nasciam com uma tendência natural para o crime, quase como se fosse uma condição biológica. Hoje, essa ideia é bastante criticada e considerada ultrapassada, mas na época foi revolucionária. Lombroso abriu as portas para que a criminologia se desenvolvesse como uma ciência que busca entender o comportamento humano em relação ao crime.

Claro que nem tudo que Lombroso propôs foi aceito de forma unânime. A ideia de que o crime poderia ser explicado apenas por características físicas gerou muito debate e, eventualmente, foi desacreditada. Mas o legado de Lombroso vai além dessa teoria específica. Ele foi o primeiro a tentar sistematizar o estudo do crime e a tratá-lo como um fenômeno que poderia ser compreendido cientificamente.

Com o tempo, outros pensadores e cientistas começaram a expandir as ideias de Lombroso, levando em conta fatores sociais, psicológicos e econômicos. A criminologia passou a considerar que o crime não era só uma questão de biologia, mas também de ambiente, experiências de vida e escolhas individuais. Foi aí que a criminologia realmente começou a se consolidar como um campo de estudo amplo e multidisciplinar.

Hoje, a criminologia é uma área super diversificada, que vai muito além das ideias de Lombroso. Temos criminólogos estudando desde o impacto das políticas públicas até as motivações psicológicas dos criminosos. O que começou como uma tentativa de entender o crime de uma perspectiva quase “mecânica” evoluiu para um campo que considera a complexidade da natureza humana.

E o mais interessante é que a criminologia não se limita apenas a entender o criminoso. Ela também olha para as vítimas, para as instituições de justiça e para a sociedade como um todo. Afinal, o crime não acontece no vácuo. Ele está inserido em um contexto social, e é esse contexto que a criminologia tenta desvendar.

Então, quando a gente pensa na origem da criminologia, é como se estivéssemos montando um quebra-cabeça. Começamos lá atrás, com as primeiras tentativas de criar leis e punir crimes, passamos por um período em que o crime era visto como algo puramente moral ou religioso, até chegarmos ao Iluminismo, que trouxe as primeiras ideias de justiça racional. E, finalmente, encontramos Cesare Lombroso, que deu aquele empurrãozinho para que o crime fosse estudado de forma científica.

A criminologia, como a conhecemos hoje, é resultado de séculos de evolução do pensamento humano. E, claro, continua evoluindo. Afinal, entender o crime é entender a nós mesmos, e isso é uma tarefa que nunca acaba!

 

Quais são as Principais Teorias da Criminalidade?

Há muitas teorias diferentes sobre o que leva as pessoas a cometer crimes. Algumas teorias se concentram nas influências sociais e ambientais, enquanto outras se concentram nas influências psicológicas e biológicas.

Algumas das teorias mais importantes incluem:

  1. Teoria da Escolha Racional (ou Comportamento Desviante Racional). A teoria da escolha racional, também conhecida como teoria do comportamento desviante racional, é uma abordagem criminológica que busca explicar o comportamento criminoso a partir de uma análise dos custos e benefícios percebidos pelos indivíduos ao cometer um crime. Essa teoria é amplamente associada ao trabalho de criminologistas como Gary Becker e Derek Cornish e Ronald V. Clarke. De acordo com a teoria da escolha racional, os indivíduos são considerados como atores racionais que buscam maximizar seus próprios interesses. Eles avaliam os riscos e benefícios potenciais de diferentes opções de comportamento, incluindo o envolvimento em atividades criminosas, antes de tomar uma decisão. Os indivíduos são considerados como tomando uma decisão racional ao cometer um crime se os benefícios percebidos, como obtenção de dinheiro, status ou emoção, superarem os custos percebidos, como a possibilidade de punição ou estigmatização. Segundo a teoria da escolha racional, o comportamento criminoso é resultado de um cálculo individual de custo-benefício.  Os indivíduos pesam os riscos de serem pegos, processados e condenados, juntamente com os benefícios esperados do crime, como lucro financeiro ou ganho de status social. Se acreditarem que os benefícios superam os custos, eles podem optar por se envolver em atividades criminosas. Além disso, a teoria da escolha racional também considera fatores situacionais que influenciam a tomada de decisão criminal. Esses fatores incluem a presença ou ausência de guardas de segurança, a visibilidade do local, a probabilidade de testemunhas, entre outros. Os indivíduos podem ajustar suas escolhas criminais com base nessas circunstâncias. É importante notar que a teoria da escolha racional não nega a importância de fatores sociais, culturais e psicológicos no comportamento criminoso. Ela busca fornecer uma perspectiva complementar, destacando a tomada de decisão individual e a avaliação dos custos e benefícios percebidos. Além disso, a teoria não implica que todos os indivíduos tomem decisões racionais em relação ao crime, pois fatores como emoções, impulsividade e oportunidades podem influenciar o comportamento de maneiras imprevisíveis.

  2. Teoria da Anomia (ou Dissonância Cultural). A teoria da anomia, também conhecida como teoria da dissonância cultural, é uma abordagem criminológica que busca explicar o comportamento criminoso a partir de uma falta de integração social e desequilíbrio entre os objetivos culturais e os meios legítimos para alcançá-los. Essa teoria foi desenvolvida por Émile Durkheim e posteriormente expandiu-se por Robert K. Merton. Segundo a teoria da anomia, a sociedade estabelece metas culturais, como sucesso financeiro, status social e realização pessoal, que são amplamente valorizadas e desejadas. Ao mesmo tempo, a sociedade estabelece meios legítimos, como educação, emprego e oportunidades sociais, para que os indivíduos alcancem essas metas. No entanto, em determinadas circunstâncias, pode ocorrer uma ruptura ou anomia entre os objetivos culturais e os meios disponíveis. Quando há um desequilíbrio entre metas culturais e meios legítimos para alcançá-las, surge um estado de anomia. Nesse contexto, os indivíduos podem sentir-se pressionados a buscar metas culturalmente valorizadas, mas sem acesso aos meios legítimos para alcançá-las. Isso pode levar à frustração, desesperança e alienação social, criando um terreno fértil para o comportamento criminoso. De acordo com a teoria da anomia, os indivíduos podem adotar diferentes formas de adaptação em resposta à dissonância cultural. Merton propôs cinco modos de adaptação: conformidade, inovação, ritualismo, retraimento e rebelião. A conformidade é quando os indivíduos aceitam tanto as metas culturais quanto os meios legítimos para alcançá-las. A inovação ocorre quando os indivíduos aceitam as metas culturais, mas recorrem a meios ilegítimos para alcançá-las. O ritualismo envolve a renúncia às metas culturais, mas aderência estrita aos meios legítimos. O retraimento ocorre quando os indivíduos desistem tanto das metas culturais quanto dos meios legítimos. Por fim, a rebelião ocorre quando os indivíduos rejeitam tanto as metas culturais quanto os meios legítimos, substituindo-os por novos objetivos e meios.

  3. Teoria do Desenvolvimento Psicológico (ou Psicossocial). A teoria do desenvolvimento psicológico, também conhecida como teoria psicossocial, é uma abordagem criminológica que explora como fatores psicológicos e sociais influenciam o comportamento criminoso. Essa teoria foi desenvolvida por Erik Erikson, um renomado psicólogo e teórico do desenvolvimento humano. De acordo com a teoria psicossocial, o desenvolvimento humano ocorre em estágios ao longo da vida, e cada estágio apresenta uma crise ou desafio psicossocial específico a ser resolvido. Essas crises são uma interação entre as necessidades individuais e as demandas sociais, e a forma como as pessoas lidam com essas crises influencia sua personalidade e seu comportamento ao longo do tempo. No contexto da criminologia, a teoria psicossocial enfoca como a resolução inadequada dessas crises pode levar ao comportamento criminoso. Por exemplo, se um indivíduo não consegue resolver com sucesso a crise de identidade durante a adolescência, pode experimentar uma falta de identidade e autoestima, o que pode aumentar a probabilidade de envolvimento em comportamentos delinquentes como uma forma de busca de identidade. Além disso, a teoria psicossocial também destaca a importância das interações sociais no desenvolvimento humano e no comportamento criminoso. Por exemplo, a falta de apoio social, a exposição a modelos de comportamento criminoso ou a influência de grupos desviantes podem desempenhar um papel na adoção de comportamentos criminais.

  4. Teoria da Subcultura Delinquente. A teoria da subcultura delinquente, também conhecida como teoria da subcultura criminal, é uma perspectiva criminológica que busca explicar o comportamento criminoso através do contexto cultural e social em que ocorre. Essa teoria foi inicialmente desenvolvida por Albert Cohen e posteriormente expandida por outros sociólogos, como Walter B. Miller e Richard Cloward. A teoria parte do pressuposto de que certos grupos sociais desenvolvem subculturas distintas, com valores, normas e crenças diferentes dos valores dominantes da sociedade. Essas subculturas podem surgir em comunidades desfavorecidas e marginalizadas, onde há falta de oportunidades legítimas para o sucesso social. De acordo com a teoria da subcultura delinquente, os jovens que fazem parte dessas subculturas podem enfrentar dificuldades para alcançar o sucesso de acordo com os padrões convencionais da sociedade, como a obtenção de uma boa educação, um emprego estável ou status social elevado. Em vez disso, eles podem se envolver em comportamentos delinquentes como uma forma alternativa de buscar status e respeito dentro de sua própria subcultura. Os valores e normas dessas subculturas delinquentes normalmente são opostos aos valores convencionais da sociedade. Por exemplo, enquanto a sociedade valoriza a obtenção de dinheiro de forma legal e o respeito às regras, uma subcultura delinquente pode valorizar a obtenção de dinheiro por meios ilegais e desafiar as normas sociais estabelecidas.

 

Prevenção da Criminalidade: Quais as Soluções no Combate à Criminalidade?

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Quando o assunto é criminalidade, a gente costuma ouvir muito sobre como punir, como prender, como combater o crime. Mas, convenhamos, resolver o problema lá na frente, quando ele já aconteceu, não é a melhor estratégia, né? A verdadeira solução para a criminalidade passa, inevitavelmente, pela prevenção. E é sobre isso que a gente vai conversar agora: como prevenir o crime, atacando as causas antes que ele se torne um problema maior?

  1. Educação: a base de tudo. Vamos começar pelo que, sem dúvida, é a base de qualquer sociedade saudável: a educação. E aqui, não estamos falando só de encher as escolas de crianças e adolescentes. Estamos falando de educação de qualidade, que vai além do currículo tradicional e inclui valores, cidadania, habilidades sociais e emocionais. Um exemplo prático? O projeto “Escola da Vida”, desenvolvido em várias comunidades do Brasil. Esse projeto não só ensina as matérias comuns, mas também trabalha com os jovens sobre temas como direitos humanos, resolução de conflitos e prevenção ao uso de drogas. Quando você oferece a esses jovens uma educação completa, que inclui o desenvolvimento do caráter e da consciência social, as chances deles seguirem um caminho errado diminuem drasticamente.

  2. Oportunidades econômicas: gerando inclusão. Outro ponto essencial na prevenção da criminalidade é a criação de oportunidades econômicas. A falta de emprego e perspectivas é uma das principais causas que levam ao crime, especialmente em áreas vulneráveis. Quando as pessoas se sentem excluídas, sem chances de progredir na vida, o crime muitas vezes aparece como uma alternativa. Vamos dar uma olhada em um exemplo concreto: a Favela da Rocinha, no Rio de Janeiro. Nos últimos anos, várias ONGs e iniciativas privadas começaram a investir em capacitação profissional e empreendedorismo dentro da comunidade. Cursos de tecnologia, oficinas de artesanato e programas de microcrédito têm ajudado muitos moradores a encontrar um caminho digno e longe da criminalidade. E, veja bem, quando a comunidade inteira começa a prosperar, o crime perde espaço.

  3. Urbanismo e planejamento urbano. Pode parecer meio distante, mas o jeito que as cidades são planejadas também tem um impacto enorme na criminalidade. Áreas mal iluminadas, falta de espaços públicos, ruas estreitas e sem vida são praticamente um convite para o crime. Por outro lado, quando se investe em urbanismo, criando espaços abertos, bem iluminados e com boa circulação de pessoas, a criminalidade tende a diminuir. Um exemplo real é o projeto “Cidade Limpa”, implementado em Bogotá, na Colômbia. A cidade era uma das mais violentas do mundo até que o governo decidiu mudar o cenário urbano. Investiram em iluminação pública, criaram parques, revitalizaram áreas degradadas e promoveram o transporte público. Resultado? A criminalidade caiu drasticamente, e Bogotá se tornou um exemplo de como o planejamento urbano pode transformar uma cidade.

  4. Policiamento comunitário: parceria com a sociedade. A polícia, claro, tem um papel crucial na prevenção da criminalidade, mas o policiamento tradicional, baseado apenas em repressão, muitas vezes não resolve o problema. A solução está no policiamento comunitário, onde os policiais não são só “enforçadores da lei”, mas parceiros da comunidade. Eles conhecem as pessoas, entendem as necessidades locais e trabalham juntos para resolver os problemas antes que eles se tornem crimes. Aqui no Brasil, um exemplo interessante é o projeto “Base Comunitária de Segurança”, na Bahia. Nessa iniciativa, policiais trabalham em estreita colaboração com os moradores, realizando ações sociais, culturais e educativas. A presença da polícia deixa de ser vista como uma ameaça e passa a ser um fator de proteção e prevenção.

  5. Tecnologias de prevenção. Vivemos na era digital, e a tecnologia, claro, tem muito a oferecer na prevenção da criminalidade. Câmeras de vigilância, inteligência artificial para análise de dados, aplicativos de denúncia anônima… tudo isso já está sendo usado com sucesso em várias partes do mundo. Um exemplo inovador vem de Chicago, nos Estados Unidos. A cidade implementou um sistema de predição de crimes chamado “ShotSpotter”. Basicamente, sensores acústicos espalhados pela cidade detectam sons de tiros e alertam a polícia em tempo real, permitindo uma resposta rápida e eficaz. Essa tecnologia, combinada com análise de dados, tem ajudado a reduzir os índices de criminalidade em áreas críticas.

  6. Programas de reintegração social. E o que dizer daqueles que já cometeram crimes? Abandoná-los à própria sorte não é uma solução. Se a gente quer prevenir a reincidência, é fundamental investir em programas de reintegração social. Oferecer educação, trabalho e suporte psicológico para ex-detentos é uma maneira eficaz de reduzir a criminalidade a longo prazo. Um exemplo muito bacana é o projeto “Pão e Rosas”, em São Paulo. Ele oferece cursos de panificação para mulheres que estão saindo do sistema prisional. Além de aprenderem uma profissão, elas recebem apoio para reconstruir suas vidas fora da prisão. Esse tipo de iniciativa não só ajuda a prevenir novos crimes, mas também resgata a dignidade dessas pessoas.

Prevenir a criminalidade é, sem dúvida, um desafio enorme, mas é o caminho mais eficaz para construir uma sociedade mais segura e justa. A solução não está em uma única ação, mas em um conjunto de estratégias que envolvem educação, oportunidades econômicas, planejamento urbano, policiamento comunitário, tecnologia e reintegração social.

 

Como Funciona o Sistema Penal Brasileiro?

O sistema penal brasileiro é como uma grande engrenagem, onde várias peças se encaixam para garantir que a justiça seja feita, pelo menos em teoria. Basicamente, ele é o conjunto de leis, procedimentos e instituições responsáveis por julgar e punir aqueles que cometem crimes. Estou falando de polícia, tribunais, prisões e tudo o mais que envolve a justiça criminal.

Agora, para entender melhor como tudo isso funciona, é preciso ter em mente que o sistema penal no Brasil segue o modelo acusatório. Ou seja, a acusação fica por conta do Ministério Público, enquanto a defesa é feita pelo réu ou pelo seu advogado. E quem cuida de administrar esse processo todo são os tribunais de justiça e os juízes, que têm a missão de conduzir os processos penais.

Vamos dar uma olhada nas principais etapas que compõem o sistema penal brasileiro?

  1. Investigação: Onde tudo começa. Tudo começa com a investigação. Quando acontece um crime, a primeira coisa a ser feita é investigar para entender o que realmente rolou. Esse trabalho pode ser feito tanto pela polícia quanto pelo Ministério Público, que vão coletar informações, provas, depoimentos… enfim, tudo que for necessário para esclarecer o caso. Imagina só: aconteceu um roubo! (Aconteceu vários ao mesmo tempo enquanto você lia, mas desconsidere isso!) A polícia vai até o local, fala com testemunhas, revisa câmeras de segurança, e por aí vai. Se tudo indicar que há uma pessoa suspeita, é hora de passar para a próxima etapa.

  2. Ação Penal: Acusação formal. Se a investigação apontar provas suficientes, o Ministério Público vai oferecer uma ação penal, que é, basicamente, a acusação formal contra o réu. É como se fosse o “pontapé inicial” do processo jurídico propriamente dito. Neste ponto, o réu é oficialmente acusado de um crime e o caso começa a tramitar na justiça.

  3. Audiência de Instrução: Hora de analisar as provas. Depois que a ação penal é oferecida, o processo segue para a audiência de instrução. Essa é a fase em que o juiz vai ouvir as testemunhas, analisar as provas e decidir se tem material suficiente para levar o caso a julgamento. É como se fosse um “aquecimento” para o que está por vir, sabe? Aqui, todas as partes têm a chance de apresentar suas versões dos fatos.

  4. Julgamento: A grande decisão. Se o juiz entender que há provas suficientes, o caso vai para o julgamento. E aqui, meu amigo, é onde as coisas realmente esquentam. Durante o julgamento, tanto o Ministério Público quanto a defesa vão apresentar suas evidências e argumentos. E no final das contas, cabe ao juiz ou ao júri decidir se o réu é culpado ou inocente. Vamos imaginar um caso de homicídio: durante o julgamento, a acusação pode apresentar a arma do crime, depoimentos de testemunhas, laudos periciais, enquanto a defesa pode tentar desqualificar essas provas ou apresentar outras que provem a inocência do réu. No final, quem vai bater o martelo é o juiz.

  5. Recursos: Não deu certo? Tenta de novo! Agora, se o réu não ficar satisfeito com a decisão do julgamento, ele tem a opção de recorrer. Isso significa que o caso pode ser levado a uma instância superior, como o Tribunal de Justiça ou até o Superior Tribunal de Justiça. É uma chance de revisar a decisão, ver se não houve erros no processo, se todas as leis foram seguidas corretamente. Imagina que um réu foi condenado, mas ele acredita que o julgamento foi injusto. Ele pode recorrer e pedir para que outro tribunal reavalie as provas, a condução do processo, enfim, tudo o que pode ter influenciado na sentença.

  6. Execução da Pena: Hora de cumprir. Se no final das contas o réu for considerado culpado, aí vem a execução da pena. Pode ser prisão, pagamento de multa, prestação de serviços comunitários, entre outras coisas. Tudo vai depender do que foi decidido no julgamento. E é aqui que a justiça vai garantir que a sentença seja cumprida à risca. Por exemplo, se a pessoa foi condenada a cinco anos de prisão, ela vai ser encaminhada para o sistema penitenciário para cumprir essa pena. Mas não para por aí! Existe todo um acompanhamento para garantir que a pena seja cumprida de forma adequada, respeitando os direitos do condenado.

 

Algumas Reflexões

A gente sabe que o sistema penal brasileiro está longe de ser perfeito. Tem muita coisa que precisa ser melhorada, e isso é um tema constante na criminologia. Vamos dar uma olhada em algumas dessas questões?

  1. Prevenção da criminalidade. Será que o sistema penal é realmente eficaz na prevenção do crime? A resposta é complexa. Muitas vezes, o sistema age mais como um remédio do que como uma vacina, se é que você me entende. Em outras palavras, ele combate o crime depois que ele já aconteceu, mas nem sempre consegue prevenir.

  2. Equidade no sistema penal. Outra grande questão é a equidade. Será que o sistema penal é justo para todos, independentemente de raça, gênero, classe social? Infelizmente, a gente sabe que nem sempre é assim. Há muitas críticas sobre a forma como o sistema penal brasileiro trata pessoas de diferentes origens sociais e raciais, e isso é algo que precisa ser revisto.

  3. Direitos Humanos e o sistema penal. E não podemos esquecer dos direitos humanos. Como garantir que os direitos dos acusados e condenados sejam respeitados? Julgamentos justos, condições dignas nas prisões, combate à violência institucional… tudo isso são pontos que precisam ser discutidos e melhorados.

Então, como a gente pode ver, o sistema penal brasileiro é uma engrenagem complexa, cheia de etapas e desafios. Ele tem um papel crucial na manutenção da ordem e na aplicação da justiça, mas também carrega muitos pontos de melhoria. Afinal, se até o crime evolui, o sistema penal não pode ficar para trás!

 

Criminologia e Políticas Públicas: Quais as Principais Leis de Combate ao Crime?

Quando a gente fala de criminologia e políticas públicas no Brasil, é impossível não pensar nas leis que ajudam a combater o crime. Essas leis não só têm um papel fundamental na manutenção da ordem e da justiça, mas também acabam se tornando parte de grandes casos midiáticos que envolvem celebridades.

Vamos conversar um pouco sobre algumas dessas leis e dar uma olhada em casos reais de famosos que acabaram se envolvendo nelas.

  1. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Primeiro, não dá pra começar essa conversa sem falar da Lei Maria da Penha, né? Criada em 2006, essa lei se tornou um marco no combate à violência doméstica contra a mulher. Com ela, a gente vê medidas protetivas mais rigorosas e punições severas para quem comete agressões. Um caso que ganhou bastante destaque foi o da atriz Luiza Brunet. Em 2016, ela denunciou o então companheiro, Lírio Parisotto, por agressão física. Ela sofreu socos, chutes e teve até quatro costelas quebradas. A denúncia de Luiza fez com que Parisotto fosse condenado com base na Lei Maria da Penha, mostrando que ninguém está acima da lei, e que essa legislação é crucial para a proteção das mulheres, independentemente de sua posição social.

  2. Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). Agora, mudando um pouco de assunto, vamos falar da Lei Seca. Criada em 2008, essa lei veio para colocar um freio na combinação perigosa de álcool e direção. O objetivo aqui é reduzir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados, e olha, os resultados têm sido significativos. Quem não lembra do caso envolvendo o cantor sertanejo Bruno, da dupla Bruno & Marrone? Em 2011, ele foi flagrado dirigindo embriagado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro. Além de ter a carteira de motorista apreendida, ele teve que arcar com as consequências legais e financeiras dessa infração. A Lei Seca é um exemplo claro de como políticas públicas podem ter um impacto direto na segurança da população.

  3. Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). Outra legislação importante no combate ao crime é a Lei Antidrogas. Ela foi criada em 2006 e tem como foco principal punir o tráfico de drogas, mas também oferece tratamento diferenciado para usuários e dependentes, reconhecendo o problema como uma questão de saúde pública. O caso do ator Fábio Assunção é um exemplo de como essa lei pode impactar a vida de alguém famoso. Em 2017, ele foi detido por desacato e resistência à prisão durante uma confusão em Pernambuco. Na ocasião, Fábio admitiu que estava sob efeito de substâncias e, apesar de ser liberado após pagar fiança, o episódio trouxe à tona discussões sobre o uso de drogas e o papel da Lei Antidrogas. Além de responder pelo incidente, o ator passou a se dedicar mais ao tratamento e à conscientização sobre os riscos do vício. Atualmente, o ator parece super bem!

  4. Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). Agora, vamos falar de uma lei que nasceu de um caso envolvendo uma famosa e que acabou revolucionando o combate aos crimes cibernéticos no Brasil: a Lei Carolina Dieckmann. Em 2012, a atriz teve fotos íntimas roubadas do seu computador e publicadas na internet. Esse crime trouxe à tona a falta de legislação específica para punir crimes virtuais no país. A partir desse caso, foi criada a Lei nº 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes cibernéticos como invasão de dispositivos informáticos, roubo de dados e divulgação de conteúdo privado sem autorização. Graças a essa lei, ficou mais fácil combater esse tipo de crime, protegendo a privacidade e a integridade das pessoas na internet.

  5. Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A Lei Anticorrupção é outra peça chave no combate ao crime no Brasil, especialmente quando o assunto é corrupção no setor público e privado. Criada em 2013, essa lei permite que empresas sejam responsabilizadas por atos de corrupção, tanto no Brasil quanto no exterior. E se tem um caso que ilustra bem o impacto dessa lei, é o da Lava Jato. Celebridades do mundo empresarial, político e até cultural foram envolvidas nesse escândalo, que revelou um esquema massivo de corrupção na Petrobras e em outras grandes empresas. A Lei Anticorrupção foi fundamental para responsabilizar empresas e seus dirigentes, mostrando que o Brasil não tolera mais a corrupção como antes.

  6. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990. Por último, mas não menos importante, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já está em vigor desde 1990. Ele é uma das principais ferramentas legais para garantir os direitos de menores de idade no Brasil, incluindo a proteção contra crimes como abuso sexual, trabalho infantil e exploração. Um caso que chamou muita atenção foi o do goleiro Bruno, condenado em 2013 pelo sequestro e assassinato de Eliza Samudio, mãe de seu filho. Além dos crimes relacionados ao homicídio, Bruno também foi acusado de crimes previstos no ECA, como o descumprimento de seus deveres paternos. Foi reconhecida na sentença condenatória a materialidade do sequestro e cárcere privado contra o filho, indo contra o artigo 21 do Estatuto da Criança e Adolescente. Esse caso reforçou a importância do ECA na proteção de crianças e adolescentes, garantindo que aqueles que violam esses direitos sejam punidos.

As leis brasileiras de combate ao crime são poderosas ferramentas para a manutenção da justiça e da ordem. Desde a proteção contra a violência doméstica com a Lei Maria da Penha, até a punição de crimes cibernéticos com a Lei Carolina Dieckmann, essas legislações mostram que ninguém está acima da lei (daí o motivo de exemplificarmos sempre com famosos).

 

Por fim, o que é a Criminologia Crítica e Criminologia Aplicada?

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Quando a gente pensa em criminologia, a gente já imagina aquela investigação clássica, com detetives desvendando mistérios, não é? Mas, na verdade, a criminologia é bem mais complexa e vai muito além dessa ideia.

Dentro desse campo, existem várias abordagens, e duas que se destacam são a Criminologia Crítica e a Criminologia Aplicada. Elas podem parecer complicadas à primeira vista, mas calma, vou te explicar de um jeito simples, com exemplos que ajudam a clarear essas ideias.

 

Vamos começar com a Criminologia Crítica.

Como o próprio nome já sugere, essa linha de pensamento é crítica, ou seja, ela questiona e desafia o sistema penal tradicional. Diferente da criminologia tradicional, que muitas vezes só quer entender e controlar o crime, a criminologia crítica quer saber mais. Ela pergunta, por exemplo: “Por que a sociedade considera certas ações como crime e outras não?” ou “Será que o sistema penal é realmente justo, ou será que ele só serve para manter as desigualdades sociais?”

Essa abordagem coloca em cheque o papel do Estado e da lei na criminalização de certos grupos sociais, como os pobres, os negros, e os moradores de periferias. Ao invés de só aceitar que o crime é um desvio individual, a criminologia crítica tenta entender como o crime pode ser uma resposta às injustiças sociais. É como se ela dissesse: “Ei, antes de a gente julgar quem cometeu o crime, vamos pensar no contexto em que essa pessoa vive. Será que ela teve outra opção?”

Imagina, por exemplo, um jovem que mora numa favela, sem muitas oportunidades de emprego ou educação, e que acaba entrando para o tráfico de drogas. A criminologia tradicional talvez o veja apenas como um criminoso, alguém que desrespeitou a lei e deve ser punido por isso. Mas a criminologia crítica vai olhar para além disso. Ela vai querer entender as condições sociais que levaram esse jovem a escolher essa vida. Vai pensar no acesso (ou falta dele) à educação, na pobreza, na falta de perspectiva e até no racismo estrutural. Nesse sentido, a criminologia crítica não está justificando o crime, mas tentando entender suas causas mais profundas, para então propor soluções que possam realmente fazer diferença na vida dessas pessoas.

 

Agora, falando de Criminologia Aplicada, aqui a coisa já vai mais para a prática.

Essa linha de criminologia é focada em usar o conhecimento teórico para resolver problemas reais do dia a dia, especialmente na prevenção e controle do crime. Enquanto a criminologia crítica está mais preocupada com as causas e consequências sociais do crime, a criminologia aplicada está focada em “o que podemos fazer agora para reduzir o crime?”

A criminologia aplicada trabalha lado a lado com as políticas públicas, planejando e implementando ações que podem diminuir a criminalidade. Isso pode incluir desde mudanças no policiamento até a criação de programas sociais que ajudam a prevenir o crime antes mesmo que ele aconteça.

Vamos supor que uma cidade está enfrentando um aumento nos assaltos a mão armada. A criminologia aplicada vai estudar os padrões desses crimes: em quais bairros eles estão acontecendo? Em que horário? Quem são as vítimas mais comuns? A partir daí, ela pode sugerir medidas práticas, como o aumento do policiamento em certas áreas, a instalação de câmeras de segurança, ou até mesmo campanhas de conscientização para que as pessoas evitem transitar por certos locais em horários de risco.

Um exemplo real que mostra bem a criminologia aplicada é o programa “Fica Vivo!” de Minas Gerais. Ele foi criado para reduzir a violência entre jovens em áreas de alta criminalidade. O programa oferece atividades culturais, esportivas e profissionalizantes, tudo isso aliado a um policiamento mais comunitário. E, olha só, o “Fica Vivo!” conseguiu reduzir os índices de homicídios nas áreas onde foi implementado.

Aqui, a criminologia aplicada mostrou como o conhecimento teórico pode ser transformado em ações concretas que fazem a diferença na vida das pessoas.

 

Comparando as Duas Abordagens

Agora que a gente já entendeu as duas abordagens, vale a pena comparar para deixar ainda mais claro. Enquanto a criminologia crítica vai focar em entender e questionar as bases do sistema penal e as desigualdades sociais que ele pode perpetuar, a criminologia aplicada está mais preocupada em “colocar a mão na massa”, desenvolvendo soluções práticas para combater e prevenir o crime.

Pense na criminologia crítica como aquela pessoa que está sempre perguntando “por quê?”. Por que as coisas são assim? Por que a gente considera isso crime e aquilo não? Já a criminologia aplicada é aquela que pergunta “e agora, o que a gente faz?”. Ou seja, a primeira quer entender e mudar a estrutura, enquanto a segunda quer soluções para os problemas imediatos.

Embora essas duas abordagens sejam diferentes, elas se complementam. A criminologia crítica nos ajuda a ver além do óbvio, a entender que o crime não é apenas uma questão de escolha individual, mas também de contexto social, econômico e político. Ela nos faz questionar o sistema e buscar por justiça social, o que pode levar a reformas importantes na legislação e nas políticas públicas.

Por outro lado, a criminologia aplicada é crucial para lidar com os problemas aqui e agora. Ela oferece ferramentas práticas para que os governos, as ONGs e outras instituições possam agir de forma eficaz no combate ao crime. Se a crítica aponta as falhas e os desafios, a aplicada é a que arregaça as mangas para buscar soluções imediatas.

Entendeu? A criminologia crítica e a criminologia aplicada são como duas faces de uma mesma moeda. Enquanto uma nos ajuda a entender as raízes mais profundas do crime e a questionar o status quo, a outra está preocupada em encontrar soluções práticas para os problemas que já estão diante de nós.

E, assim, as duas abordagens juntas têm o potencial de transformar o nosso entendimento sobre o crime e, quem sabe, criar um sistema de justiça mais justo, eficaz e humano. Afinal, como a criminologia crítica nos ensina, é preciso questionar o sistema, mas também, como a criminologia aplicada nos mostra, é necessário agir agora para melhorar a sociedade em que vivemos, não é mesmo?!

 

Esperamos que todo esse conhecimento tenha sido de grande valia para você! 🙂

 

E ficamos por aqui…

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